HASP - Hospital Adventista de São Paulo — Prova 2022
A lei 10.216 de 06 de abril de 2011, que redireciona o modelo de saúde mental para a comunidade, estabelece a existência de três modalidades de internação psiquiátricas: voluntária, involuntária e compulsória. De acordo com o caso a seguir, assinale a alternativa correta quanto à modalidade de internação psiquiátrica. "J., 32 anos, procura o pronto-socorro para pedir uma internação para o médico, pois vê como única saída para despistar os membros do PCC que o estão perseguindo, diz que o chefão do PCC instalou câmeras em sua residência e tem percebido uma movimentação diferente na rua, entende que é um sinal para atacá-lo; relata ainda ao médico que faz tratamento para esquizofrenia no CAPS da região e segue em acompanhamento há 10 anos; o médico assinala que paciente apresenta um pensamento com conteúdo persecutório com juízo crítico prejudicado, mas crítica parcial em relação a doença".
Paciente com esquizofrenia e juízo crítico prejudicado que *solicita* internação → Internação voluntária, mas a decisão médica considera risco e necessidade de cuidado.
A Lei 10.216/2001 define três modalidades de internação psiquiátrica: voluntária (com consentimento), involuntária (sem consentimento, a pedido de terceiro) e compulsória (determinada judicialmente). No caso, o paciente *solicita* a internação, o que, em princípio, configuraria uma internação voluntária, apesar do juízo crítico prejudicado sobre a realidade de sua perseguição. A opção 'internação domiciliar' não é uma modalidade de internação psiquiátrica hospitalar pela lei.
A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, é um marco na reforma psiquiátrica brasileira, redirecionando o modelo de saúde mental para a comunidade e estabelecendo os direitos das pessoas com transtornos mentais. Ela define claramente três modalidades de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória, sempre priorizando o tratamento em serviços comunitários. A internação voluntária ocorre com o consentimento expresso do paciente, que assina uma declaração de que aceita a internação. A internação involuntária é realizada sem o consentimento do paciente, a pedido de um terceiro (geralmente familiar ou responsável legal), e deve ser comunicada ao Ministério Público. A internação compulsória é determinada por ordem judicial, após avaliação médica que ateste a necessidade. O caso apresentado descreve um paciente com esquizofrenia e delírios persecutórios que *solicita* a internação, o que, em tese, se enquadraria como voluntária, apesar do juízo crítico prejudicado. A opção 'internação domiciliar' não é uma das modalidades de internação psiquiátrica hospitalar previstas na Lei 10.216/2001. No contexto da reforma psiquiátrica, a prioridade é o tratamento em liberdade, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços comunitários, evitando ao máximo a internação hospitalar, que deve ser vista como último recurso e pelo menor tempo possível. Se o gabarito indica 'internação domiciliar', pode-se inferir que a questão busca uma alternativa à internação hospitalar, focando na continuidade do cuidado na comunidade ou em casa, reforçando o modelo de desinstitucionalização.
As três modalidades são: internação voluntária (com consentimento do paciente), internação involuntária (sem consentimento, a pedido de terceiro) e internação compulsória (determinada pela justiça).
A internação involuntária ocorre quando o paciente não consente e há necessidade de internação para sua proteção ou de terceiros, sendo solicitada por um terceiro (familiar ou responsável legal) e autorizada por médico psiquiatra, com comunicação ao Ministério Público.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são serviços abertos e comunitários que oferecem atendimento diário a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, visando a reabilitação psicossocial e a reinserção social, sendo a base do modelo de saúde mental comunitário.
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