Capital Estrangeiro no SUS: O Que a Lei Permite e Veda

ENARE/ENAMED — Prova 2022

Enunciado

A Lei nº 13.097/2015 deu nova redação à Lei Orgânica do SUS n° 8080/90 em seu Art. 23, permitindo “a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde”. São casos permitidos para essa participação previstos na lei, EXCETO

Alternativas

  1. A) doações de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimo.
  2. B) doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas.
  3. C) pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar centros de pesquisa com seres humanos.
  4. D) pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento familiar.
  5. E) pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo