Capital Estrangeiro no SUS: O Que a Lei Permite e Veda

ENARE/ENAMED — Prova 2022

Enunciado

A Lei nº 13.097/2015 deu nova redação à Lei Orgânica do SUS n° 8080/90 em seu Art. 23, permitindo “a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde”. São casos permitidos para essa participação previstos na lei, EXCETO

Alternativas

  1. A) doações de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimo.
  2. B) doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas.
  3. C) pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar centros de pesquisa com seres humanos.
  4. D) pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento familiar.
  5. E) pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada.

Pérola Clínica

Lei 13.097/2015 permite capital estrangeiro na assistência à saúde, EXCETO em pesquisa com seres humanos.

Resumo-Chave

A Lei nº 13.097/2015 alterou a Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90), permitindo a participação de capital estrangeiro na assistência à saúde. No entanto, essa permissão possui exceções, sendo vedada a participação em pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar centros de pesquisa com seres humanos, entre outras restrições específicas.

Contexto Educacional

A Lei nº 13.097/2015 representou um marco significativo na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) ao alterar a Lei nº 8.080/90, que regulamenta o SUS. Essa modificação permitiu a entrada de capital estrangeiro na assistência à saúde, um tema de intenso debate no Brasil. A medida visava atrair investimentos para o setor, potencialmente melhorando a infraestrutura e a oferta de serviços. É crucial para os profissionais de saúde e residentes compreenderem as nuances dessa lei. Embora a participação estrangeira tenha sido ampliada, ela não é irrestrita. A legislação estabelece exceções claras, como a vedação de capital estrangeiro em entidades que operam centros de pesquisa com seres humanos. Essa restrição reflete uma preocupação com a ética na pesquisa e a soberania nacional sobre dados e estudos envolvendo a população brasileira. Além disso, a lei permite a participação em hospitais, clínicas e outras unidades de assistência, bem como doações de organismos internacionais. O conhecimento dessas disposições é fundamental para entender o panorama atual da saúde suplementar e a interação entre o setor público e privado, incluindo investimentos externos, no contexto do SUS.

Perguntas Frequentes

Qual o impacto da Lei nº 13.097/2015 na saúde brasileira?

A Lei nº 13.097/2015 alterou a Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90), permitindo a participação direta ou indireta de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde. Essa mudança abriu caminho para investimentos externos em diversos setores da saúde, como hospitais e clínicas.

Em quais áreas a participação de capital estrangeiro é permitida no SUS?

A participação de capital estrangeiro é permitida em diversas áreas da assistência à saúde, como hospitais gerais e especializados, policlínicas, clínicas gerais e especializadas. Também são permitidas doações de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimo, bem como de organismos internacionais vinculados à ONU.

Quais são as principais restrições à participação de capital estrangeiro na saúde?

A lei estabelece restrições importantes, como a vedação da participação de capital estrangeiro em pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar centros de pesquisa com seres humanos. Outras áreas específicas também podem ter restrições, visando proteger interesses nacionais e éticos.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo