Capital Estrangeiro no SUS: O Que a Lei Permite e Veda
ENARE/ENAMED — Prova 2022
Enunciado
A Lei nº 13.097/2015 deu nova redação à Lei Orgânica do SUS n° 8080/90 em seu Art. 23, permitindo “a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde”. São casos permitidos para essa participação previstos na lei, EXCETO
Alternativas
A) doações de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimo.
B) doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas.
C) pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar centros de pesquisa com seres humanos.
D) pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento familiar.
E) pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada.
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