Direito ao Acompanhante: Atualizações da Lei 8.080/90

HOS/BOS - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos (SP) — Prova 2026

Enunciado

Assinale a alternativa correta em relação à atenção à saúde da mulher, segundo a Lei no 8.080/90:

Alternativas

  1. A) No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa de sua família para acompanhá-la.
  2. B) A paciente não poderá renunciar ao direito de ter acompanhante, nos casos de atendimento com sedação.
  3. C) Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
  4. D) As unidades de saúde de todo o país, desde que públicas, ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito da mulher a acompanhante.
  5. E) Nos casos graves que requeiram unidades de terapia intensiva, a usuária não terá direito a acompanhante.

Pérola Clínica

Toda mulher tem direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos (público ou privado).

Resumo-Chave

A legislação brasileira garante à mulher o direito de ser acompanhada por qualquer pessoa maior de idade durante atendimentos de saúde, visando segurança e proteção contra abusos.

Contexto Educacional

A Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, passou por atualizações significativas para fortalecer a proteção da mulher no ambiente de saúde. A inclusão de artigos específicos sobre o direito ao acompanhante visa prevenir casos de violência obstétrica e abusos sexuais durante procedimentos que envolvam sedação. Para o médico residente e o gestor de saúde, o conhecimento dessas normas é fundamental para garantir um atendimento ético, seguro e em conformidade com a legislação vigente, promovendo a humanização e a segurança do paciente.

Perguntas Frequentes

O direito ao acompanhante vale para hospitais privados?

Sim. De acordo com as atualizações da Lei 8.080/90 (reforçadas pela Lei 14.737/2023), o direito da mulher de ser acompanhada por pessoa de sua escolha aplica-se a unidades de saúde públicas e privadas, abrangendo consultas, exames e procedimentos realizados em qualquer ambiente hospitalar ou ambulatorial.

O que ocorre se a paciente estiver sedada e sem acompanhante?

Nos casos de atendimento com sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não tenha indicado um acompanhante, a unidade de saúde responsável deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente. A paciente pode renunciar a este direito por escrito, mas apenas se estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais.

Existem restrições ao acompanhante em UTIs?

Embora o direito seja amplo, em unidades de terapia intensiva (UTI) ou centros cirúrgicos onde existam restrições de segurança ou saúde justificadas, o acompanhante deve ser preferencialmente um profissional de saúde. No entanto, a lei busca garantir que a mulher nunca fique desamparada em situações de vulnerabilidade, como durante a sedação, exigindo que a unidade providencie acompanhamento se a paciente não o fizer.

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