SMS Foz do Iguaçu - Secretaria Municipal de Saúde (PR) — Prova 2024
Assinale a alternativa INCORRETA.
Notificação de morte encefálica às centrais de transplantes é OBRIGATÓRIA, não facultativa.
A notificação do diagnóstico de morte encefálica às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos é uma obrigação legal de todos os estabelecimentos de saúde, conforme a Lei nº 9.434/97, sendo crucial para o processo de doação e transplante de órgãos.
A legislação brasileira sobre transplantes de órgãos é rigorosa e visa garantir a ética, a transparência e a equidade no processo de doação e transplante. A Lei nº 9.434/97, conhecida como Lei dos Transplantes, estabelece as diretrizes para a remoção, armazenamento e utilização de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Um ponto crucial é a definição e o diagnóstico de morte encefálica, que é a condição legal para a doação de órgãos de doadores falecidos. É fundamental que todos os estabelecimentos de saúde que diagnosticam morte encefálica notifiquem imediatamente as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da respectiva unidade federada. Essa notificação é obrigatória e não facultativa, sendo um elo essencial na cadeia de doação de órgãos e tecidos. A falha na notificação pode comprometer a viabilidade da doação e o acesso de pacientes em lista de espera. Além disso, a lei proíbe expressamente a comercialização de órgãos e a veiculação de apelos públicos para arrecadação de fundos para transplantes particulares, visando coibir o tráfico de órgãos e garantir que o acesso ao transplante seja baseado em critérios médicos e de lista única de espera, e não na capacidade financeira. O consentimento expresso do receptor e o aconselhamento sobre os riscos do procedimento também são requisitos indispensáveis.
A notificação de morte encefálica é crucial para o Sistema Nacional de Transplantes, pois permite que as centrais de captação iniciem o processo de avaliação e abordagem familiar para a doação de órgãos, salvando vidas.
Não, a legislação brasileira proíbe a veiculação de anúncios que configurem apelo público para arrecadação de fundos para o financiamento de transplantes ou enxertos em benefício de particulares.
A compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano é crime no Brasil, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, conforme a Lei nº 9.434/97.
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