SMS-SP - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo — Prova 2024
Suponha que determinado cirurgião tenha recebido a responsabilidade pela captação de órgãos de um doador falecido em um hospital no Brasil. Ao chegar ao local, descobriu que a família do doador ainda não tinha dado consentimento para a doação de órgãos. Durante o processo de captação, o cirurgião percebeu que o doador apresentava sinais vitais estáveis, ausência de lesões aparentes e nenhuma evidência de infecção sistêmica. No entanto, a documentação do doador não incluía o consentimento expresso para doar seus órgãos. Com base nessa situação, o cirurgião deve
Doação de órgãos no Brasil exige obrigatoriamente o consentimento familiar (Lei 10.211/2001).
No Brasil, a doação de órgãos de doadores falecidos não é presumida; depende da autorização de cônjuge ou parentes de até segundo grau. Sem o consentimento expresso da família, o processo de captação deve ser interrompido.
A legislação brasileira sobre transplantes evoluiu significativamente. Inicialmente, tentou-se implementar a doação presumida, mas devido a resistências culturais e éticas, a Lei 10.211/2001 estabeleceu o modelo de consentimento familiar. Isso significa que, na prática, a decisão final cabe aos parentes próximos. O médico deve atuar com sensibilidade e transparência, garantindo que o processo de acolhimento e entrevista familiar seja realizado por equipes treinadas (CIHDOTT ou OPO). A ausência de registro documental de recusa ou aceitação em vida torna o diálogo com a família o único caminho legal para a viabilização do transplante.
A doação de órgãos no Brasil é regida principalmente pela Lei nº 9.434/1997, alterada pela Lei nº 10.211/2001. Esta última extinguiu a doação presumida, estabelecendo que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento público ou particular.
Se a família não autorizar a doação, o processo de captação de órgãos não pode prosseguir, independentemente de qualquer desejo manifestado pelo doador em vida que não esteja formalizado ou da estabilidade hemodinâmica do paciente. O respeito à decisão familiar é um pilar ético e legal do sistema de transplantes brasileiro, visando manter a confiança pública no processo.
Não. Mesmo em situações de extrema urgência para receptores em fila de espera, o cirurgião ou a equipe de captação não possui autonomia legal para proceder sem o consentimento familiar formalizado. A realização da captação sem autorização configura crime e infração ética grave perante o Conselho Federal de Medicina.
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