IBC - Instituto Benjamin Constant (RJ) — Prova 2016
A legislação brasileira preconiza que a mulher registrada pela Consolidação das Leis do Trabalho poderá amamentar o próprio filho, na jornada de trabalho, até que ele complete dois meses de vida, por meio de:
CLT: Mulher pode amamentar filho < 6 meses com DUAS pausas diárias de 30 min cada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil garante à mulher o direito a duas pausas diárias de meia hora cada para amamentar seu filho até que ele complete seis meses de idade, além do período de licença-maternidade. A questão afirma 'até que ele complete dois meses de vida', o que está incorreto, e 'uma pausa diária', também incorreto.
A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desempenha um papel crucial no apoio ao aleitamento materno, reconhecendo a importância da amamentação para a saúde da criança e da mãe. Este suporte legal visa facilitar a conciliação entre a vida profissional da mulher e o direito de amamentar seu filho, promovendo a continuidade do aleitamento exclusivo nos primeiros meses de vida. O artigo 396 da CLT estabelece que, para amamentar o próprio filho, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um, até que o bebê complete seis meses de idade. Esses períodos podem ser flexibilizados mediante acordo individual ou coletivo, permitindo, por exemplo, que a mãe saia uma hora mais cedo ou chegue uma hora mais tarde. A questão apresentada está incorreta ao mencionar 'dois meses de vida' e 'uma pausa diária'. É fundamental que profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam na saúde da mulher e da criança, estejam cientes desses direitos para poder orientar adequadamente as mães. O conhecimento da legislação trabalhista sobre amamentação é um componente importante da educação em saúde, empoderando as mulheres a reivindicarem seus direitos e contribuindo para a promoção do aleitamento materno, que é um dos pilares da saúde pública.
A CLT garante à mulher o direito a pausas para amamentação até que o filho complete seis meses de idade.
A legislação brasileira preconiza duas pausas diárias de meia hora cada, que podem ser acordadas com o empregador para serem utilizadas de forma contínua, como uma hora no início ou fim da jornada.
Sim, a licença-maternidade é um afastamento remunerado do trabalho por um período determinado (geralmente 120 dias), enquanto as pausas para amamentação são direitos concedidos após o retorno ao trabalho, para apoiar o aleitamento materno.
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