INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2024
Uma paciente de 23 anos, G3 P3, sem antecedentes mórbidos, procura atendimento em ambulatório de planejamento familiar manifestando desejo de laqueadura tubária. Durante a consulta, refere não desejar orientações sobre outros métodos por já estar decidida.De acordo com a lei de planejamento familiar, o profissional de saúde deverá
Laqueadura: Lei exige oferecer informações sobre TODOS os métodos contraceptivos (reversíveis/irreversíveis) para garantir livre escolha e consentimento informado.
A legislação brasileira de planejamento familiar (Lei nº 9.263/1996, alterada pela Lei nº 14.443/2022) estabelece critérios para a laqueadura tubária, incluindo idade mínima (21 anos ou 2 filhos vivos) e um período de espera. É imperativo que o profissional de saúde ofereça informações completas sobre todos os métodos contraceptivos, mesmo que a paciente já tenha uma decisão, para assegurar um consentimento verdadeiramente informado e a livre escolha.
O planejamento familiar é um direito fundamental, e a laqueadura tubária é um método contraceptivo definitivo que deve ser oferecido dentro de um arcabouço legal e ético. A Lei nº 9.263/1996, com as recentes alterações da Lei nº 14.443/2022, estabelece as diretrizes para a esterilização voluntária no Brasil, sendo crucial para os profissionais de saúde conhecerem seus termos. Os requisitos atuais para a laqueadura incluem ter no mínimo 21 anos de idade ou pelo menos dois filhos vivos, e a manifestação expressa da vontade da mulher. Um ponto de atenção é o período de espera de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, visando a reflexão e a tomada de decisão consciente. A alteração mais significativa foi a dispensa da autorização do cônjuge, reforçando a autonomia da mulher sobre seu corpo e suas escolhas reprodutivas. É dever do profissional de saúde oferecer aconselhamento completo sobre todos os métodos contraceptivos disponíveis, tanto reversíveis quanto irreversíveis, independentemente da decisão inicial da paciente. Isso garante que a escolha pela laqueadura seja informada, livre de pressões e baseada no conhecimento de todas as alternativas, seus riscos, benefícios e implicações a longo prazo. O descumprimento dessas diretrizes pode acarretar implicações éticas e legais para o profissional.
Os requisitos incluem idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, manifestação expressa da vontade, e um período mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Não é mais exigida a autorização do cônjuge.
É obrigatório para garantir o consentimento informado e a livre escolha da paciente. A lei visa assegurar que a decisão pela esterilização seja tomada de forma consciente e informada, após a paciente ter acesso a todas as opções disponíveis, seus riscos, benefícios e reversibilidade.
Sim, a Lei nº 14.443/2022 eliminou a necessidade de consentimento do cônjuge para a realização da laqueadura tubária e da vasectomia, e reduziu a idade mínima para a esterilização voluntária de 25 para 21 anos, mantendo a exceção de ter pelo menos dois filhos vivos.
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