Laqueadura Tubária: Legislação e Requisitos no Brasil

Famema/HCFMM - Faculdade de Medicina de Marília (SP) — Prova 2021

Enunciado

Uma mulher de 25 anos de idade, G3P1A1, com 1 filho vivo nascido de parto vaginal, atualmente com 32 semanas e 5 dias de gestação, sem comorbidades, questionou seu médico assistente, em consulta de pré-natal, sobre laqueadura tubárea. Ela sabia haver a possibilidade de laqueadura durante o parto, caso fosse cesárea, ou no pós-parto imediato, via umbilical, caso seu parto fosse vaginal.Nesse caso clínico, o médico deve informar à paciente que

Alternativas

  1. A) o procedimento poderia ser realizado se ela fizesse a opção na referida consulta, caso em que seria respeitado o tempo mínimo entre a manifestação do desejo e o momento de sua realização se a gestação se resolvesse entre 37 e 41 semanas completas.
  2. B) ela não poderia ser submetida ao procedimento, pois não preenche o requisito de idade mínima para sua realização.
  3. C) ela não poderia ser submetida ao procedimento porque não tem dois filhos vivos.
  4. D) o procedimento não poderia ser realizado, pois existe impedimento legal para a realização de laqueadura tubárea no parto ou no pós-parto.

Pérola Clínica

Laqueadura tubária no parto/pós-parto imediato é ilegal no Brasil, exceto em casos de risco de vida materno.

Resumo-Chave

A legislação brasileira (Lei nº 9.263/96 e alterações) proíbe a realização de laqueadura tubária durante o parto ou no período de puerpério, exceto em situações de comprovada necessidade, como risco de vida da mulher, atestada em relatório médico. Há um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

Contexto Educacional

A laqueadura tubária é um método de contracepção cirúrgica permanente e irreversível, regulamentado no Brasil pela Lei nº 9.263/96, alterada pela Lei nº 14.443/2022, que dispõe sobre o planejamento familiar. É fundamental que os profissionais de saúde conheçam a legislação para orientar corretamente as pacientes e evitar infrações éticas e legais. A lei estabelece critérios rigorosos para a sua realização, visando proteger a autonomia e os direitos reprodutivos da mulher. Os requisitos para a laqueadura incluem idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, além da capacidade civil plena. Um ponto crucial é a exigência de um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, para assegurar uma decisão consciente e informada. Além disso, a lei proíbe expressamente a realização da laqueadura tubária durante o parto ou no período de puerpério, exceto em situações de risco de vida para a mulher, devidamente comprovadas por relatório médico. Para a prática clínica, é essencial que o médico informe a paciente sobre todas as opções contraceptivas, os riscos e benefícios da laqueadura, e que obtenha o consentimento informado de forma clara e documentada. O descumprimento da legislação pode acarretar em sérias consequências legais e éticas para o profissional e a instituição. A atualização constante sobre as leis de planejamento familiar é vital para a boa prática médica.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos legais para a realização da laqueadura tubária no Brasil?

A mulher deve ter capacidade civil plena, idade mínima de 21 anos OU ter pelo menos 2 filhos vivos. É necessário um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, e o consentimento informado deve ser assinado.

É permitido realizar laqueadura tubária durante o parto ou no pós-parto imediato?

Não, a legislação brasileira proíbe a realização de laqueadura tubária durante o parto ou no período de puerpério, exceto em casos de comprovada necessidade, como risco de vida da mulher, atestada em relatório médico.

Qual a importância do prazo de 60 dias para a laqueadura?

O prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico visa garantir que a decisão seja bem ponderada e que a mulher tenha tempo para refletir sobre a irreversibilidade do método, evitando decisões impulsivas.

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