PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2024
Primigesta de 22 anos, sem parceiro fixo, com 28 semanas de gestação, deseja realizar laqueadura tubária após o fim da gestação. Afirma querer parto cesariana para que possa ser submetida à laqueadura. Traz consigo um Termo de Solicitação de Contracepção Cirúrgica assinado por ela e por um médico, datado do início da gestação. Sobre a demanda da paciente, é CORRETO informa-la que a esterilização cirúrgica:
Laqueadura no parto: permitida se >21 anos, manifestação >60 dias prévios e condições clínicas, sem consentimento do cônjuge.
A Lei 14.443/2022 modernizou as regras para laqueadura tubária no Brasil, permitindo sua realização durante o parto (vaginal ou cesariana), desde que a mulher tenha mais de 21 anos, tenha manifestado sua vontade com pelo menos 60 dias de antecedência e existam condições clínicas favoráveis. O consentimento do cônjuge não é mais exigido.
A legislação brasileira sobre planejamento familiar, especialmente a Lei nº 9.263/96, passou por importantes atualizações com a Lei nº 14.443/2022, impactando diretamente a realização da laqueadura tubária. Essas mudanças visam garantir maior autonomia à mulher em suas decisões reprodutivas e facilitar o acesso à contracepção cirúrgica. É fundamental que os profissionais de saúde estejam atualizados para oferecer informações corretas e respeitar os direitos das pacientes. As principais alterações incluem a redução da idade mínima para 21 anos (eliminando a necessidade de ter dois filhos vivos) e a remoção da exigência de consentimento do cônjuge. Além disso, a nova lei explicitamente permite a realização da laqueadura tubária durante o período de parto, seja vaginal ou cesariana, desde que a manifestação de vontade tenha ocorrido com pelo menos 60 dias de antecedência e haja condições clínicas favoráveis. Isso representa um avanço significativo na garantia do acesso ao método. Para a prática clínica, é crucial que o termo de consentimento seja assinado com a antecedência necessária e que a paciente seja plenamente informada sobre o procedimento, seus riscos, benefícios e alternativas. A decisão de realizar a laqueadura deve ser sempre da mulher, livre de pressões ou coações. A atualização constante sobre a legislação é essencial para a prática ética e legal da medicina, especialmente em áreas sensíveis como o planejamento familiar.
Os requisitos atuais incluem ter idade mínima de 21 anos. A mulher deve manifestar sua vontade com pelo menos 60 dias de antecedência à cirurgia. O consentimento do cônjuge não é mais exigido, e o número de filhos vivos não é mais um critério.
Sim, a Lei 14.443/2022 permite a realização da laqueadura tubária durante o período de parto, independentemente da via (vaginal ou cesariana), desde que a mulher tenha manifestado sua vontade com 60 dias de antecedência e existam condições clínicas favoráveis para o procedimento.
A lei exige um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da mulher em realizar a esterilização cirúrgica e a efetivação do procedimento, para garantir um período de reflexão e informação adequada.
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