Laqueadura Tubária: Novas Regras da Lei 14.443/2022

UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2024

Enunciado

Mulher, 21 anos de idade, casada, sem filhos, procura a UBS em busca de método contraceptivo. Depois de ser informada de todos os métodos possíveis, ela opta pela laqueadura tubária. Segundo a Lei nº 14.443 de 02 de setembro 2022, que altera a Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996 sobre o planejamento familiar, qual é a alternativa correta?

Alternativas

  1. A) O procedimento pode ser realizado, mas somente com a autorização do cônjuge.
  2. B) O procedimento só poderia ser realizado se a paciente tivesse ao menos um filho vivo.
  3. C) O procedimento só poderia ser realizado se a paciente tivesse ao menos dois filhos vivos.
  4. D) O procedimento pode ser realizado, sem a necessidade da autorização do cônjuge.

Pérola Clínica

Lei 14.443/2022: Laqueadura/Vasectomia ≥ 21 anos OU ≥ 2 filhos vivos, SEM consentimento do cônjuge.

Resumo-Chave

A Lei nº 14.443/2022 alterou a Lei nº 9.263/1996, flexibilizando as regras para a esterilização voluntária. Agora, a laqueadura tubária pode ser realizada em mulheres com idade mínima de 21 anos ou que tenham pelo menos dois filhos vivos, independentemente da idade, e o consentimento do cônjuge não é mais exigido.

Contexto Educacional

O planejamento familiar é um direito fundamental, e a esterilização voluntária, como a laqueadura tubária, é uma opção contraceptiva permanente. A legislação brasileira sobre o tema passou por importantes atualizações com a Lei nº 14.443, de 02 de setembro de 2022, que modificou a Lei nº 9.263/1996. As principais alterações visam a desburocratização e a garantia da autonomia da pessoa. Anteriormente, a idade mínima era de 25 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, e era exigida a autorização do cônjuge. Com a nova lei, a idade mínima foi reduzida para 21 anos, ou a pessoa pode ter pelo menos dois filhos vivos, independentemente da idade. Um ponto crucial da nova legislação é a dispensa da necessidade de autorização do cônjuge para a realização da laqueadura ou vasectomia, reforçando o direito individual à decisão sobre o próprio corpo e planejamento familiar. É fundamental que os profissionais de saúde estejam atualizados com essas mudanças para oferecer o aconselhamento correto e respeitar a autonomia dos pacientes.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos atuais para a laqueadura tubária no Brasil?

Segundo a Lei 14.443/2022, a mulher deve ter no mínimo 21 anos de idade OU ter pelo menos dois filhos vivos. Não é mais exigido o consentimento do cônjuge.

A Lei 14.443/2022 também alterou as regras para vasectomia?

Sim, as mesmas condições de idade (mínimo de 21 anos) ou número de filhos (pelo menos dois filhos vivos) e a dispensa do consentimento do cônjuge aplicam-se também à vasectomia.

Qual o prazo mínimo entre a manifestação da vontade e a realização da esterilização?

A lei estabelece um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, para assegurar o devido aconselhamento e a reflexão da pessoa.

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