UFRN/EMCM - Escola Multicampi de Ciências Médicas (RN) — Prova 2021
Mulher, 23 anos, casada, mãe de 3 filhos, entre os quais um casal de gêmeos com 8 meses de idade. Comparece ao serviço de Planejamento Familiar, desejando realizar laqueadura tubária. De acordo com a legislação vigente no Brasil, nesta situação a laqueadura:
Laqueadura tubária no Brasil: >21 anos OU >2 filhos vivos. Consentimento do cônjuge NÃO é mais obrigatório.
A legislação brasileira sobre esterilização voluntária (Lei nº 9.263/96, alterada pela Lei nº 14.443/2022) estabelece critérios de idade e número de filhos. Anteriormente, o consentimento do cônjuge era exigido, mas essa exigência foi revogada, tornando a alternativa C incorreta de acordo com a lei atualizada.
A laqueadura tubária é um método contraceptivo definitivo e irreversível, regulamentado no Brasil pela Lei nº 9.263/96, que dispõe sobre o planejamento familiar. Esta lei foi significativamente alterada pela Lei nº 14.443/2022, que trouxe mudanças importantes nos critérios para a realização da esterilização voluntária. A compreensão dessas mudanças é crucial para profissionais de saúde. Anteriormente, a lei exigia que a mulher tivesse mais de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos, e também o consentimento expresso do cônjuge. A alteração de 2022 manteve os critérios de idade (agora 21 anos) ou número de filhos (dois vivos), mas REVOGOU a necessidade de consentimento do cônjuge, garantindo maior autonomia à mulher. Além disso, a esterilização pode ser realizada durante o período de parto, desde que a mulher manifeste a vontade com 60 dias de antecedência. É fundamental que os profissionais de saúde estejam atualizados com a legislação vigente para oferecer aconselhamento adequado e respeitar os direitos reprodutivos das pacientes. A ausência de consentimento do cônjuge representa um avanço na autonomia feminina e na desburocratização do acesso à esterilização voluntária, alinhando a legislação brasileira a práticas internacionais de direitos humanos.
Os requisitos atuais são idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, ou ainda, risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, atestado em relatório médico.
Não, a Lei nº 14.443/2022, que alterou a Lei nº 9.263/96, revogou a exigência de consentimento do cônjuge para a realização da laqueadura tubária.
A lei estabelece um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, para assegurar o tempo necessário para reflexão e aconselhamento.
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