Laqueadura Tubária na Cesariana: O Que a Lei Permite?

HSM - Hospital Santa Marta (DF) — Prova 2018

Enunciado

Durante a realização de cesariana, uma paciente solicita a realização de laqueadura tubária, já que possui 34 anos de idade e histórico de cinco partos normais anteriores. A paciente submetida a uma cesariana na gestação atual em razão da apresentação fetal pélvica. A paciente é casada, não apresenta comorbidades e alega baixa condição socioeconômica, além de grande receio referente à possibilidade de gestar novamente. Considerando-se o mencionado quadro clínico e os conhecimentos médicos relativos a ele, é correto afirmar que a conduta correta do obstetra assistente é informar à paciente:

Alternativas

  1. A) Que, pelo fato de que ela tem mais de 25 anos e mais de dois filhos vivos, a laqueadura tubária será realizada, já que foi solicitada pela paciente, que possui motivos que justificam a realização da anticoncepção definitiva.
  2. B) Que a laqueadura tubária só pode ser realizada durante o procedimento da cesariana em casos de risco de morte materna em uma próxima gestação ou em razão de histórico de cesarianas sucessivas. Portanto, a laqueadura tubária não será realizada neste momento.
  3. C) Que, por ela ter idade acima de 25 anos e mais de dois filhos vivos, a laqueadura tubária é permitida durante a cesárea nesse caso, porém, é necessário documento registrado em cartório, assinado pela paciente e por seu cônjuge. 
  4. D) Que a laqueadura não poderá ser feita, pois esta deve ser solicitada no momento da internação, para assinatura do termo de consentimento, e não durante o ato operatório.
  5. E) Que a laqueadura será realizada, já que a não realização infringiria o preceito da anatomia do paciente.

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