USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2024
Joana, 24 anos, casada, comparece à consulta de pré-natal na UBS com 35 semanas de gestação. Está na segunda gestação e teve um aborto de primeiro trimestre anterior. Joana quer discutir planejamento reprodutivo e relata não desejar ter outros filhos. Assinale a alternativa correta.
Laqueadura pós-parto imediato é permitida se desejo manifestado >60 dias antes do parto e idade >21 anos (Lei 14.443/2022).
A legislação brasileira sobre laqueadura tubária foi alterada pela Lei nº 14.443/2022, que removeu a exigência de consentimento do cônjuge e o requisito de ter dois filhos vivos, mantendo a idade mínima de 21 anos. Além disso, permitiu a realização da laqueadura no pós-parto imediato, desde que a manifestação de vontade tenha ocorrido com pelo menos 60 dias de antecedência ao parto.
O planejamento reprodutivo é um direito fundamental, e a laqueadura tubária representa uma opção de esterilização definitiva para mulheres que não desejam mais ter filhos. A legislação brasileira sobre o tema passou por importantes atualizações com a Lei nº 14.443/2022, que visa garantir maior autonomia às mulheres em suas decisões reprodutivas. As principais mudanças incluem a eliminação da necessidade de consentimento do cônjuge para a realização do procedimento, um avanço significativo na garantia dos direitos individuais da mulher. Além disso, foi removida a exigência de ter um número mínimo de dois filhos vivos, mantendo-se apenas o critério de idade mínima de 21 anos. Outra alteração relevante é a permissão para a realização da laqueadura no pós-parto imediato, durante o parto, cesariana ou aborto, desde que a mulher tenha expressado sua vontade de forma clara e por escrito com pelo menos 60 dias de antecedência ao procedimento. Este prazo é crucial para assegurar uma decisão informada e sem pressões. Para os profissionais de saúde, especialmente residentes, é imperativo estar atualizado sobre essas mudanças legislativas para oferecer aconselhamento adequado e respeitar a autonomia da paciente. A correta aplicação da lei garante que as mulheres tenham acesso a métodos de planejamento familiar de forma ética e legal, evitando práticas que violem seus direitos reprodutivos e promovendo uma assistência de qualidade.
A Lei nº 14.443/2022, que alterou a Lei nº 9.263/96, removeu a exigência de consentimento do cônjuge e o requisito de ter dois filhos vivos para a realização da laqueadura. A idade mínima de 21 anos foi mantida, e o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico permanece.
Sim, a laqueadura tubária pode ser realizada no pós-parto imediato, durante o parto, cesariana ou aborto, desde que a mulher tenha manifestado sua vontade de forma expressa e por escrito com um prazo mínimo de 60 dias de antecedência ao procedimento. Se a manifestação ocorrer muito próxima ao parto, o prazo não será cumprido e a cirurgia não poderá ser feita imediatamente.
De acordo com a legislação atual (Lei nº 14.443/2022), a idade mínima para a mulher solicitar a laqueadura tubária é de 21 anos. Não há mais a exigência de ter um número mínimo de filhos vivos, desde que a mulher atenda ao critério de idade e ao prazo de 60 dias para a manifestação de vontade.
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