Laqueadura Tubária: Requisitos Legais e Exceções no Brasil

SUS-RR - Sistema Único de Saúde de Roraima — Prova 2019

Enunciado

O Dr. Carlos, baseado na Legislação brasileira, na Lei 9263/96 de que trata sobre planejamento familiar, não pode realizar a Laqueadura Tubária como método contraceptivo definitivo nas seguintes situações, exceto: 

Alternativas

  1. A) Em pacientes absolutamente incapazes, solicitada pela família, após 45 dias de manifestação da vontade.
  2. B) Mulher de 25 anos, com dois filhos vivos, imediatamente após curetagem uterina por abortamento incompleto.
  3. C) No transcorrer de uma cesariana, em mulheres que expressarem a vontade.
  4. D) Paciente de 30 anos, com história de doença genética, sem filhos vivos, após 60 dias de manifestação da vontade.

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