Laqueadura Tubária: Novas Regras da Lei 14.443/2022

PSU-AL - Processo Seletivo Unificado de Alagoas — Prova 2024

Enunciado

Jovem, 30 anos de idade, tercigesta e tercípara, casada há 4 anos, deseja realizar ligadura tubária como método contraceptivo, mas, antes, pretende tentar outra gestação. Nega comorbidades.Ainda sobre a laqueadura tubária, é correto afirmar:\\n

Alternativas

  1. A) É necessária a autorização do parceiro para realização e é permitida em qualquer idade desde que a mulher já possua, pelo menos, 2 filhos vivos.
  2. B) É necessária a autorização do parceiro para realização e é permitida em qualquer idade desde que a mulher já possua, pelo menos, 1 filho vivo.
  3. C) Não é necessária a autorização do parceiro para realização e é permitida em qualquer idade desde que a mulher já possua, pelo menos, 2 filhos vivos.
  4. D) Não é necessária a autorização do parceiro para realização e é permitida em qualquer idade desde que a mulher já possua, pelo menos, 1 filho vivo.

Pérola Clínica

Laqueadura (Lei 14.443/22) → ≥ 21 anos OU ≥ 2 filhos vivos; SEM necessidade de aval do parceiro.

Resumo-Chave

A nova legislação brasileira desburocratizou a esterilização voluntária, removendo a necessidade de consentimento do cônjuge e reduzindo a idade mínima, mantendo o critério de prole constituída.

Contexto Educacional

O planejamento familiar no Brasil é regido pela Lei 9.263/1996, que sofreu alterações cruciais pela Lei 14.443/2022. O objetivo das mudanças foi ampliar o acesso a métodos contraceptivos definitivos e reduzir a desigualdade de gênero nas decisões reprodutivas. A autonomia da paciente é o pilar central da nova norma. Para o médico, é essencial documentar corretamente o aconselhamento multidisciplinar e o período de reflexão de 60 dias. Embora a paciente do caso tenha 30 anos e 3 filhos (cumprindo ambos os critérios alternativos), a legislação exige que ela seja informada sobre a irreversibilidade do método e a existência de alternativas altamente eficazes, como os LARCs (DIU e implantes), antes de prosseguir com a cirurgia.

Perguntas Frequentes

Quais os novos critérios de idade para laqueadura?

Com a Lei 14.443/2022, a idade mínima para a realização da esterilização voluntária (laqueadura ou vasectomia) foi reduzida de 25 para 21 anos. No entanto, se a mulher (ou homem) já possuir pelo menos dois filhos vivos, a esterilização pode ser realizada em qualquer idade acima da maioridade civil (18 anos), respeitando-se o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

O marido ainda precisa assinar a autorização?

Não. Uma das mudanças mais significativas da Lei 14.443/2022 foi a revogação do dispositivo que exigia o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização da esterilização. Agora, a decisão cabe exclusivamente ao indivíduo, garantindo maior autonomia reprodutiva e respeitando os direitos individuais previstos na Constituição Federal.

Pode-se fazer laqueadura durante o parto?

Sim, a nova lei agora permite a realização da laqueadura tubária durante o período do parto, desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, e as condições clínicas necessárias. Anteriormente, a esterilização durante o parto era proibida por lei, exceto em casos de sucessivas cesáreas anteriores ou risco de vida materno.

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