Laqueadura Durante o Parto: O Que Diz a Lei Atual?
HST - Hospital Santa Teresa (RJ) — Prova 2015
Enunciado
Paciente com 25 anos, hígida, 1 filho vivo nascido de parto normal, está na 30ª semana de gestação e diz à médica que tem intenção de realizar uma cesariana para fazer a laqueadura. Quer saber como proceder. A médica deve informá-la que:
Alternativas
A) Ela não poderá fazê-lo porque a lei brasileira só permite a laqueadura em mulheres que têm pelo menos 2 filhos vivos.
B) Ela poderá fazê-lo desde que participe de sessões de aconselhamento, resolva se esta é realmente sua decisão e conclua o processo, no mínimo, sessenta dias antes do parto.
C) Ela não está contemplada nas exceções previstas em lei para realização da laqueadura no momento do parto.
D) Ela não poderá fazê-lo porque a lei requer que a mulher tenha pelo menos 30 anos.
E) N.D.A.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.