Laqueadura Durante o Parto: O Que Diz a Lei Atual?

HST - Hospital Santa Teresa (RJ) — Prova 2015

Enunciado

Paciente com 25 anos, hígida, 1 filho vivo nascido de parto normal, está na 30ª semana de gestação e diz à médica que tem intenção de realizar uma cesariana para fazer a laqueadura. Quer saber como proceder. A médica deve informá-la que:

Alternativas

  1. A) Ela não poderá fazê-lo porque a lei brasileira só permite a laqueadura em mulheres que têm pelo menos 2 filhos vivos.
  2. B) Ela poderá fazê-lo desde que participe de sessões de aconselhamento, resolva se esta é realmente sua decisão e conclua o processo, no mínimo, sessenta dias antes do parto.
  3. C) Ela não está contemplada nas exceções previstas em lei para realização da laqueadura no momento do parto.
  4. D) Ela não poderá fazê-lo porque a lei requer que a mulher tenha pelo menos 30 anos. 
  5. E) N.D.A.

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