Laqueadura no Parto: O Que Diz a Legislação Brasileira?

USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2019

Enunciado

Mulher, 37 anos de idade, tercigesta com dois partos vaginais anteriores, idade gestacional de 39 semanas, em programação de parto cesárea por apresentação fetal córmica. Apresenta diabetes gestacional bem controlada com insulina NPH. Gostaria de realizar laqueadura tubária bilateral por ocasião do parto. Qual é a orientação segundo a lesgislação vigente? 

Alternativas

  1. A) A laqueadura no momento do parto é proscrita, devendo ser reavaliada após o puerpério
  2. B) O procedimento pode ser realizado por já apresentar dois filhos vivos e ter idade superior a 25 anos. 
  3. C) A laqueadura poderá ser realizada com autorização do serviço de planejamento familiar em decorrência da doença de base. 
  4. D) O procedimento poderá ser realizado com anuência do casal registrada em cartório até o momento do nascimento. 

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