SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2021
Gestante de 20 anos, hígida, com 35 semanas de idade gestacional e com 3 filhos vivos nascidos de partos vaginais, solicita a seu médico que realize a laqueadura tubárea bilateral. Segundo as Normas de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde, qual o item correto?
Laqueadura tubária no Brasil: idade > 21 anos OU > 2 filhos vivos. Realização: 60 dias pós-parto ou fora do parto/aborto.
A legislação brasileira de planejamento familiar (Lei nº 9.263/96, alterada pela Lei nº 14.443/2022) permite a laqueadura tubária para mulheres com idade mínima de 21 anos OU com pelo menos dois filhos vivos. Além disso, exige um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, não sendo permitida durante o parto ou aborto, exceto em casos de comprovada necessidade.
A laqueadura tubária é um método de contracepção cirúrgica permanente para mulheres, regulamentado no Brasil pela Lei nº 9.263/96, que dispõe sobre o planejamento familiar. Esta lei foi recentemente alterada pela Lei nº 14.443/2022, que trouxe modificações importantes nos critérios para a realização do procedimento. É fundamental que profissionais de saúde, especialmente residentes em Ginecologia e Obstetrícia, estejam atualizados com essas normas para oferecer aconselhamento adequado e garantir a conformidade legal. Os critérios atuais para a realização da laqueadura tubária incluem: idade mínima de 21 anos OU ter pelo menos dois filhos vivos. Além disso, é obrigatório um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da mulher e a realização do ato cirúrgico, período destinado à reflexão e ao acesso a informações sobre outros métodos contraceptivos. Outro ponto crucial é que a laqueadura não pode ser realizada durante o período de parto ou aborto, exceto em situações de comprovada necessidade médica, ou seja, risco de vida para a mulher ou para o bebê, atestado por dois médicos. A gestante da questão, com 20 anos e 3 filhos vivos, atende ao critério de número de filhos, mas não ao de idade mínima isoladamente. No entanto, o critério é "OU", o que significa que ter 3 filhos vivos a qualifica. A questão foca no momento da realização. A alternativa correta indica que ela poderá realizar com 60 dias de pós-parto, respeitando o prazo de reflexão e a proibição de realização durante o parto. O conhecimento dessas diretrizes é essencial para a prática ética e legal do planejamento familiar.
Segundo a Lei nº 9.263/96 (alterada pela Lei nº 14.443/2022), a mulher deve ter no mínimo 21 anos de idade OU ter pelo menos 2 filhos vivos. É necessário um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia.
Não, a laqueadura tubária não pode ser realizada durante o período de parto ou aborto, exceto em casos de comprovada necessidade, ou seja, risco de vida para a mulher ou para o bebê, atestado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
Este prazo visa garantir que a decisão da mulher seja bem ponderada e informada, permitindo reflexão e acesso a todos os métodos contraceptivos disponíveis, assegurando o consentimento livre e esclarecido.
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