PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2022
Mulher, 19 anos, três gestações prévias, duas cesarianas a termos e um abortamento precoce, procura assistência na unidade básica de saúde, solicitando encaminhamento para realização de laqueadura tubária. Afirma ser solteira, sem parceria fixa Vive com os dois filhos e a mãe em casa com quatro cômodos: dois quartos, uma cozinha e um banheiro. Tabagista, nega morbidades e faz uso irregular de contraceptivo hormonal combinado oral. Possui dois gatos e um cão de estimação. Considerando o contexto exposto e a Lei de Planejamento Familiar nº 9.263/1996, CORRETO afirmar que:
Laqueadura tubária no Brasil: permitida para >25 anos OU com ≥2 filhos vivos, respeitando 60 dias de reflexão.
A Lei de Planejamento Familiar no Brasil permite a laqueadura tubária para mulheres com menos de 25 anos, desde que já possuam pelo menos dois filhos vivos. Além disso, é obrigatório um período mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia, para aconselhamento e oferta de outros métodos contraceptivos reversíveis.
A Lei de Planejamento Familiar nº 9.263/1996 regulamenta a esterilização voluntária no Brasil, estabelecendo critérios claros para a realização da laqueadura tubária e vasectomia. O objetivo é garantir o direito ao planejamento familiar de forma responsável e informada, evitando abusos e protegendo a autonomia reprodutiva dos indivíduos. Os critérios de elegibilidade incluem ter capacidade civil plena e ser maior de 25 anos OU ter pelo menos dois filhos vivos. Além disso, é mandatório um período de 60 dias de reflexão, durante o qual o paciente deve receber aconselhamento sobre métodos contraceptivos reversíveis e as implicações da esterilização definitiva. É crucial que os profissionais de saúde conheçam e apliquem corretamente essa legislação, informando adequadamente os pacientes sobre seus direitos e as opções disponíveis. A decisão pela laqueadura deve ser sempre voluntária, consciente e informada, sem qualquer tipo de coerção ou pressão.
Os requisitos incluem ter capacidade civil plena, idade superior a 25 anos OU ter pelo menos dois filhos vivos, e respeitar um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Sim, uma mulher com menos de 25 anos pode realizar laqueadura tubária se já possuir pelo menos dois filhos vivos, conforme a Lei de Planejamento Familiar nº 9.263/1996.
O período de 60 dias tem como objetivo oferecer aconselhamento à pessoa interessada e apresentar outros métodos contraceptivos reversíveis, garantindo uma decisão informada, voluntária e consciente sobre a esterilização definitiva.
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