UNIRIO/HUGG - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - Rio de Janeiro (RJ) — Prova 2018
O comprometimento de recursos orçamentários nas três esferas de governo, com a compra de medicamentos de última geração, tem sido desafio para o SUS e tem como causa:
Judicialização da saúde = principal causa de comprometimento orçamentário do SUS com medicamentos de alto custo.
A judicialização da saúde, impulsionada pelo artigo 196 da Constituição Federal que garante o direito à saúde, tem levado a um aumento significativo dos gastos do SUS com medicamentos não padronizados ou de alto custo, impactando o planejamento orçamentário e a equidade no acesso.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil enfrenta um desafio crescente no que diz respeito ao comprometimento de seus recursos orçamentários, especialmente com a aquisição de medicamentos de última geração e alto custo. Embora fatores como o lobby da indústria farmacêutica e a demanda por novas tecnologias contribuam, a principal causa desse fenômeno é a judicialização da saúde. A judicialização ocorre quando cidadãos, amparados pelo Artigo 196 da Constituição Federal ("A saúde é direito de todos e dever do Estado"), buscam o poder judiciário para garantir o acesso a tratamentos, procedimentos ou medicamentos que não são oferecidos ou estão fora das listas padronizadas do SUS. Muitas vezes, essas demandas envolvem medicamentos caros, sem evidência robusta de superioridade ou ainda não incorporados às políticas públicas de saúde. As consequências da judicialização são complexas: ela desorganiza o planejamento orçamentário do SUS, desviando recursos que poderiam ser aplicados em ações de saúde coletiva ou em outras prioridades. Além disso, pode gerar iniquidade, pois o acesso a esses medicamentos passa a depender da capacidade de litigar, e não de critérios clínicos ou de custo-efetividade. Para os gestores de saúde e residentes, compreender esse fenômeno é crucial para a defesa e aprimoramento do sistema público de saúde.
A judicialização da saúde refere-se ao fenômeno de indivíduos ou grupos recorrerem ao poder judiciário para garantir o acesso a serviços, procedimentos ou medicamentos que não são fornecidos ou estão fora da lista oficial do SUS.
O Artigo 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", sendo a base legal para muitas ações judiciais que exigem do governo o fornecimento de tratamentos e medicamentos.
A judicialização desorganiza o planejamento orçamentário, desvia recursos de outras áreas prioritárias, pode gerar iniquidade no acesso e dificulta a gestão baseada em evidências e custo-efetividade.
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