HRAC-USP/Centrinho - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - Bauru (SP) — Prova 2024
Secundípara, 25 anos, no primeiro dia pós-parto normal sem intercorrências, com 38 semanas. Checados exames colhidos na internação: tipo sanguíneo A Rh negativo, Coombs indireto positivo. Checado tipagem sanguínea do recémnascido: A Rh positivo. Paciente fez uso de imunoglobulina anti-D com 28 semanas de gestação. Qual a conduta adequada quando a profilaxia para isoimunização Rh dessa paciente?
Mãe Rh negativo + RN Rh positivo + Coombs indireto positivo (por profilaxia) → Administrar imunoglobulina anti-D pós-parto.
A paciente, sendo Rh negativo com recém-nascido Rh positivo, necessita de profilaxia pós-parto com imunoglobulina anti-D. O Coombs indireto positivo neste contexto, após a administração de imunoglobulina anti-D na 28ª semana, indica a presença dos anticorpos administrados e não uma isoimunização ativa. Portanto, a dose pós-parto ainda é necessária para prevenir a sensibilização a novos antígenos Rh.
A isoimunização Rh é uma condição que pode levar à Doença Hemolítica Perinatal (DHPN), uma das principais causas de anemia fetal grave, hidropsia e óbito. Ocorre quando uma gestante Rh negativo é exposta a hemácias Rh positivo (geralmente do feto) e desenvolve anticorpos anti-D. A profilaxia com imunoglobulina anti-D é a estratégia mais eficaz para prevenir essa sensibilização. A profilaxia padrão inclui a administração de imunoglobulina anti-D em gestantes Rh negativo não sensibilizadas na 28ª semana de gestação. Após o parto, se o recém-nascido for Rh positivo, uma nova dose de imunoglobulina anti-D deve ser administrada à mãe dentro de 72 horas. Essa dose pós-parto é crucial, pois a maior parte da hemorragia feto-materna ocorre durante o parto. No caso clínico, a paciente é Rh negativo, o recém-nascido é Rh positivo, e ela já havia recebido a profilaxia anteparto, o que explica o Coombs indireto positivo (presença dos anticorpos anti-D administrados). Mesmo com o Coombs indireto positivo devido à profilaxia anterior, a dose pós-parto é indispensável para cobrir qualquer nova exposição a hemácias fetais durante o parto e garantir que a mãe não se sensibilize para futuras gestações. A ausência dessa dose pode levar à isoimunização e risco de DHPN em gestações subsequentes.
A imunoglobulina anti-D é administrada profilaticamente em gestantes Rh negativo não sensibilizadas na 28ª semana de gestação e novamente dentro de 72 horas após o parto, se o recém-nascido for Rh positivo.
Um Coombs indireto positivo após a administração de imunoglobulina anti-D é esperado e indica a presença dos anticorpos anti-D passivamente administrados. Não significa que a mãe está isoimunizada, mas sim que a profilaxia está agindo.
O objetivo é prevenir a sensibilização da mãe Rh negativo ao antígeno Rh positivo do feto. Ao administrar anticorpos anti-D exógenos, as hemácias fetais que entram na circulação materna são destruídas antes que o sistema imune materno possa produzir seus próprios anticorpos, prevenindo a doença hemolítica perinatal em gestações futuras.
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