FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2024
Paciente procura emergência do hospital relatando estar grávida após ter sido vítima de estupro. Para a realização da interrupção legal da gestação, no caso de uma gravidez por estupro, são necessários:
Aborto legal por estupro → Termo de consentimento da paciente ou responsável é suficiente, sem autorização judicial.
A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez resultante de estupro sem necessidade de autorização judicial ou identificação do agressor. O foco é na autonomia da vítima, exigindo apenas seu consentimento formal.
A interrupção legal da gravidez no Brasil é permitida em três situações: risco de vida para a gestante, anencefalia fetal e gravidez resultante de estupro. No caso de estupro, a lei visa proteger a vítima, garantindo seu direito à autonomia reprodutiva e à saúde física e mental, sem burocracias adicionais que possam revitimizá-la. É crucial que os profissionais de saúde estejam cientes desses direitos para oferecer o acolhimento adequado. Para a realização do procedimento em casos de estupro, a legislação brasileira, baseada no Art. 128, inciso II do Código Penal, exige apenas a declaração da vítima de que a gravidez é resultado de estupro e o termo de consentimento assinado pela paciente ou seu responsável legal, se menor ou incapaz. Não há necessidade de autorização judicial, laudo pericial ou identificação do agressor, o que desmistifica muitas crenças errôneas sobre o tema. O acolhimento humanizado e a garantia do sigilo são pilares essenciais no atendimento a essas pacientes. A equipe de saúde deve oferecer suporte psicológico, informações claras sobre o procedimento e os direitos da mulher, assegurando que todo o processo seja conduzido com ética, respeito e conforme a legislação vigente, visando a recuperação integral da saúde da vítima.
Os requisitos incluem a declaração da vítima de que a gravidez é resultado de estupro e o termo de consentimento assinado pela paciente ou seu responsável legal, sem necessidade de autorização judicial.
Não, a legislação brasileira não exige a apresentação de boletim de ocorrência ou identificação do agressor para a realização da interrupção legal da gravidez em casos de estupro.
O termo de consentimento é fundamental, pois formaliza a vontade da paciente (ou seu responsável) em prosseguir com o procedimento, garantindo sua autonomia e o amparo legal para a equipe médica.
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