UERJ/HUPE - Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ) — Prova 2019
Jovem de 19 anos procurou atendimento referindo ter sido vítima de estupro em uma festa. Relatou que não procurou atendimento médico na ocasião, porque encontrava-se com vergonha do episódio. Entretanto, há dois dias recebeu diagnóstico de gravidez com 8 semanas de evolução, que revelou idade gestacional compatível com o relato de abuso sexual sofrido. Não desejando prosseguir com a gestação, solicitou a realização de interrupção da gravidez. Para realização do procedimento, a documentação obrigatória exigida é:
Interrupção legal gravidez por estupro: essencial Termo de Consentimento Livre e Esclarecido da vítima.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Para o caso de estupro, a documentação obrigatória é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido da vítima, não sendo exigidos boletim de ocorrência ou autorização judicial.
A interrupção legal da gravidez (ILG) é um tema crucial na saúde pública e na prática médica, especialmente em contextos de violência sexual. No Brasil, a legislação permite a ILG em casos específicos, sendo o estupro uma das principais indicações. É fundamental que os profissionais de saúde conheçam os direitos da vítima e os procedimentos corretos para garantir um atendimento humanizado e legalmente adequado. Para a realização da ILG em decorrência de estupro, a documentação essencial é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido da mulher. Este documento formaliza a vontade da vítima, que não é obrigada a apresentar boletim de ocorrência ou autorização judicial. A equipe de saúde deve acolher a paciente, oferecer suporte psicológico e informar sobre todas as etapas do procedimento, respeitando sua autonomia e privacidade. O conhecimento sobre a legislação e os protocolos de atendimento à vítima de violência sexual é indispensável para residentes e médicos. A correta orientação e a desmistificação de exigências burocráticas desnecessárias são vitais para assegurar o acesso ao direito da mulher e evitar revitimização no sistema de saúde.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Fora dessas condições, o aborto é considerado crime.
A documentação obrigatória exigida é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela vítima. Não são necessários boletim de ocorrência policial, exame de corpo de delito ou autorização judicial, embora a equipe de saúde deva registrar o relato da vítima.
A legislação brasileira não estabelece um limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez em casos de estupro. A decisão deve ser tomada pela mulher, em conjunto com a equipe de saúde, considerando a viabilidade do procedimento e a segurança da paciente.
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