Interrupção da Gestação por Microcefalia Zika no Brasil

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2025

Enunciado

Paciente de 28 anos, primigesta, teve infecção por Zika vírus com 12 semanas de gestação. A ultrassonografia morfológica, realizada com 23 semanas, revelou microcefalia, redução do diâmetro biparietal, leve aumento dos ventrículos laterais, calcificações subcorticais, redução do volume cerebral e lisencefalia. Diante desse resultado, a paciente ficou apreensiva e solicitou interrupção da gestação. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, qual é a conduta adequada nesse caso?

Alternativas

  1. A) O procedimento poderá ser feito, mediante solicitação por escrito da gestante.
  2. B) O procedimento não poderá ser realizado, independentemente da idade gestacional.
  3. C) O procedimento não poderá ser realizado, por já ter ultrapassado 20 semanas de gestação.
  4. D) O procedimento poderá ser realizado, após a confirmação do diagnóstico por dois especialistas em medicina fetal.

Pérola Clínica

Microcefalia por Zika vírus → Interrupção gestação Brasil = NÃO permitida legalmente (diferente de anencefalia).

Resumo-Chave

No Brasil, a interrupção da gestação é permitida apenas em casos de risco à vida da gestante, estupro ou anencefalia fetal, conforme decisão do STF; a microcefalia grave, mesmo que decorrente de infecção por Zika vírus, não é uma condição legalmente prevista para a interrupção da gravidez.

Contexto Educacional

A questão aborda um tema sensível e de grande relevância no cenário da saúde pública e do direito médico brasileiro: a interrupção da gestação diante de malformações fetais graves. No Brasil, a legislação sobre aborto é restritiva, permitindo o procedimento apenas em situações muito específicas, conforme o Código Penal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). As exceções legais para a interrupção da gestação incluem: gravidez resultante de estupro, risco iminente à vida da gestante e, por decisão do STF em 2012, casos de anencefalia fetal. A anencefalia é uma malformação congênita grave em que o feto não possui cérebro ou tem apenas estruturas rudimentares, sendo incompatível com a vida extrauterina. A microcefalia, mesmo que grave e associada à Síndrome Congênita do Zika Vírus, não se enquadra nas exceções legais para a interrupção da gestação no Brasil. Embora seja uma condição que acarreta sérias limitações e desafios para a criança e sua família, a legislação atual não a considera uma condição que justifique a interrupção legal da gravidez. Portanto, a conduta médica deve ser de acompanhamento da gestação e suporte à família, sem a possibilidade de interrupção legal.

Perguntas Frequentes

Em quais situações a interrupção da gestação é permitida no Brasil?

A interrupção da gestação é permitida no Brasil em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, conforme decisão do STF.

A microcefalia fetal por Zika vírus permite a interrupção da gestação no Brasil?

Não, a microcefalia fetal, mesmo que grave e decorrente de infecção por Zika vírus, não é uma das condições legalmente previstas para a interrupção da gestação no Brasil.

Qual a diferença legal entre anencefalia e microcefalia para interrupção da gravidez?

A anencefalia é uma condição de incompatibilidade com a vida extrauterina, e sua interrupção foi legalizada pelo STF. A microcefalia, embora grave, não é considerada incompatível com a vida e, portanto, não possui o mesmo amparo legal para a interrupção.

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