UFCG/HUAC - Hospital Universitário Alcides Carneiro - Campina Grande (PB) — Prova 2020
LMAG, 28 anos, chega ao plantão afirmando estar grávida em decorrência de um estupro. O B-HCG é positivo e a Ultrassonografia demonstra gestação de 7 semanas, compatível com a data da suposta violência sofrida por ela. Você é o plantonista daquela noite. A atitude correta a tomar é:
Gestação por estupro: interrupção legal da gestação não exige BO ou ordem judicial, apenas o consentimento da vítima.
No Brasil, a interrupção da gestação decorrente de estupro é um direito legal da mulher, não sendo necessária a apresentação de boletim de ocorrência ou autorização judicial. O acolhimento e o consentimento da vítima são suficientes para iniciar o procedimento.
No Brasil, a interrupção da gestação é permitida em situações específicas, sendo uma delas a gravidez resultante de estupro, conforme o artigo 128, inciso II, do Código Penal. Esta previsão legal garante à mulher o direito de decidir sobre a continuidade da gestação em uma situação de extrema vulnerabilidade e trauma. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes de que, para a realização da interrupção legal da gestação nesses casos, não é exigida a apresentação de boletim de ocorrência policial ou de autorização judicial. A declaração da própria vítima de que a gravidez é decorrente de estupro, juntamente com seu consentimento informado, é o único requisito legal para o procedimento. A recusa em realizar o aborto legal ou a exigência de documentos adicionais pode configurar crime de omissão de socorro ou constrangimento ilegal. O acolhimento humanizado da vítima de violência sexual é primordial. O profissional de saúde deve oferecer suporte psicológico, informações claras sobre o procedimento, garantir o sigilo e assegurar que a mulher tenha autonomia em sua decisão. A interrupção da gestação deve ser realizada de acordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde, que orientam sobre os métodos mais seguros e adequados para cada idade gestacional, visando a segurança e o bem-estar da paciente.
No Brasil, a interrupção legal da gestação é permitida em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Nestes casos, o procedimento é um direito da mulher e deve ser oferecido pelo SUS.
Não, a legislação brasileira e as normas técnicas do Ministério da Saúde são claras ao afirmar que não é necessário boletim de ocorrência ou autorização judicial. A declaração da vítima de que a gravidez é resultado de estupro e seu consentimento são suficientes.
O profissional de saúde tem o dever de acolher a vítima de forma humanizada, garantir o sigilo, oferecer todas as informações sobre seus direitos e o procedimento, e realizar a interrupção da gestação conforme a legislação, sem julgamentos ou exigências indevidas.
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