IFF/Fiocruz - Instituto Fernandes Figueira (RJ) — Prova 2016
Clarissa, 18 anos, primípara na 22ª semana de idade gestacional, recebeu o diagnóstico de anencefalia durante o exame de ultrassonografia morfológica realizado no IFF-Fiocruz. O exame foi confirmado por dois médicos diferentes. Após conversar exaustivamente com seu marido e seus pais, ela optou por interrupção da gestação. Clarissa procura o IFF-Fiocruz para realizar o procedimento. Marque a opção correta, em relação a conduta que deve ser tomada pela equipe do hospital.
Anencefalia → interrupção legal da gestação com misoprostol vaginal, respeitando autonomia da gestante.
A interrupção da gestação em casos de anencefalia é um direito legal no Brasil, independentemente da idade gestacional. O procedimento é realizado com indução farmacológica do parto, geralmente com misoprostol, após confirmação diagnóstica e desejo da paciente.
A anencefalia é uma malformação congênita grave do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial ou total do encéfalo e da calota craniana, sendo incompatível com a vida extrauterina. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2012 pela legalidade da interrupção da gestação em casos de anencefalia, reconhecendo o direito da mulher à autonomia reprodutiva e à dignidade. Esta decisão permite que a gestante opte pela interrupção sem necessidade de autorização judicial, desde que o diagnóstico seja confirmado. A conduta médica nesses casos envolve a confirmação diagnóstica por exames de imagem, como ultrassonografia morfológica, preferencialmente por dois profissionais. Após o aconselhamento adequado e a manifestação clara da vontade da gestante e sua família, o procedimento de interrupção é realizado. O método mais comum é a indução farmacológica do parto, utilizando misoprostol por via vaginal, que promove a maturação cervical e as contrações uterinas, levando à expulsão fetal. A idade gestacional avançada não contraindica o procedimento, mas pode influenciar a dosagem e o tempo de indução. É crucial que a equipe de saúde ofereça suporte psicológico e emocional à gestante e sua família durante todo o processo. A interrupção da gestação por anencefalia é um procedimento médico e legalmente amparado, visando o bem-estar físico e mental da mulher diante de uma gestação com prognóstico letal para o feto. O acompanhamento pós-procedimento também é fundamental para garantir a recuperação física e emocional da paciente.
O diagnóstico de anencefalia deve ser confirmado por exames de imagem, como ultrassonografia morfológica, e ratificado por dois médicos. A decisão final pela interrupção é da gestante, sem necessidade de autorização judicial.
O método mais comum é a indução farmacológica do parto, utilizando misoprostol por via vaginal, que promove a dilatação cervical e as contrações uterinas.
Não há limite de idade gestacional estabelecido para a interrupção da gravidez em casos de anencefalia no Brasil, uma vez que a condição é incompatível com a vida extrauterina.
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