UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2023
Quantos aos aspectos éticos em Obstetrícia e tendo em vista a adequada relação médico-paciente, assinale a alternativa CORRETA.
Interrupção de gestação por malformação fetal incompatível com a vida → consentimento gestante + autorização judicial.
A interrupção da gestação em casos de malformações fetais incompatíveis com a vida extrauterina exige o consentimento livre e esclarecido da gestante e, legalmente no Brasil, uma autorização judicial, exceto para anencefalia que tem jurisprudência específica.
A obstetrícia, mais do que qualquer outra especialidade, lida com questões éticas complexas que envolvem a vida da mãe e do feto. A relação médico-paciente é pautada pelo respeito à autonomia da gestante, à beneficência e à não maleficência. A interrupção da gestação é um tema sensível, com implicações legais, éticas, religiosas e sociais. No Brasil, o aborto é criminalizado, com exceções previstas em lei: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54), casos de anencefalia fetal. Para as situações de risco de vida materno e estupro, a interrupção pode ser realizada com o consentimento da gestante e avaliação médica, sem necessidade de autorização judicial. Para a anencefalia, a decisão do STF dispensa a autorização judicial. No entanto, para outras malformações fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina, que não se enquadram na anencefalia, a interrupção da gestação ainda requer, além do consentimento livre e esclarecido da gestante, uma autorização judicial. Isso reflete a complexidade da legislação brasileira e a necessidade de um balanço entre a autonomia da mulher, o direito à vida e a interpretação legal. O médico deve sempre atuar dentro dos limites éticos e legais, garantindo o melhor interesse da paciente.
A interrupção da gestação é permitida em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal (por decisão do STF, sem necessidade de autorização judicial).
O consentimento livre e esclarecido da gestante é fundamental e obrigatório em todas as situações de interrupção legal da gravidez, garantindo sua autonomia e direito de decisão.
Sim, no Brasil, para malformações fetais incompatíveis com a vida extrauterina (exceto anencefalia), a interrupção da gestação requer autorização judicial, além do consentimento da gestante.
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