HRAC-USP/Centrinho - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - Bauru (SP) — Prova 2025
Menina, 12 anos de idade, apresenta gestação sem intercorrências clínicas. Está na segunda consulta pré-natal com 13 semanas de gestação. Comparece acompanhada da mãe mas, nesta consulta, relata que foi abusada pelo padrasto e que não gostaria de manter a gestação. Para o procedimento de interrupção legal da gestação, além do termo de consentimento livre e esclarecido assinado pela paciente e seu representante legal, é necessário:
Interrupção legal gestação por estupro (menor) → Consentimento + Parecer técnico idade gestacional.
No Brasil, a interrupção legal da gestação decorrente de estupro não exige autorização judicial ou boletim de ocorrência. Para uma menor, além do consentimento dela e do responsável legal, é fundamental um parecer técnico que confirme a idade gestacional, pois o procedimento tem limitações de tempo e técnica.
A interrupção legal da gestação (ILG) no Brasil é um tema de grande relevância ética, social e legal na prática médica. A legislação brasileira permite a ILG em três situações: quando a gestação representa risco de vida para a gestante, em casos de anencefalia fetal e quando a gestação é resultado de estupro. Para o caso de estupro, a lei não exige autorização judicial nem boletim de ocorrência, bastando a declaração da vítima e o consentimento informado. No contexto de uma menor de idade, como no caso da questão, o consentimento deve ser obtido da paciente e de seu representante legal. A idade gestacional é um fator determinante para a escolha da técnica de interrupção e para a segurança do procedimento. Por isso, um parecer técnico que confirme a idade gestacional é um requisito fundamental. Este parecer assegura que o procedimento será realizado dentro dos limites de segurança e eficácia, considerando o desenvolvimento fetal e as melhores práticas médicas. É essencial que os profissionais de saúde estejam cientes dos aspectos legais e éticos envolvidos, oferecendo acolhimento, informações claras e suporte psicológico à paciente. O foco deve ser na garantia do direito da mulher à saúde e à autonomia reprodutiva, dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
No Brasil, a interrupção legal da gestação é permitida em três situações: risco de vida para a gestante, anencefalia fetal e gestação resultante de estupro.
Não, a legislação brasileira não exige boletim de ocorrência ou autorização judicial para a interrupção legal da gestação em casos de estupro; a declaração da própria vítima é suficiente.
O parecer técnico é crucial para confirmar a idade gestacional, o que é fundamental para determinar a técnica mais segura e apropriada para a interrupção, além de garantir que o procedimento seja realizado dentro dos parâmetros clínicos e legais.
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