MedEvo Simulado — Prova 2026
Um homem de 34 anos, com diagnóstico prévio de transtorno do espectro da esquizofrenia, é levado ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) por seus familiares. O quadro atual é de agitação psicomotora intensa, delírios persecutórios estruturados e recusa alimentar completa nos últimos cinco dias, motivada pelo medo de envenenamento. Durante o atendimento, o paciente apresenta-se hostil, nega a necessidade de tratamento e recusa terminantemente qualquer intervenção medicamentosa ou hospitalização. A equipe multidisciplinar, após avaliação criteriosa, identifica risco iminente de autoagressão e comprometimento vital por desidratação e inanição, decidindo pela necessidade de internação para estabilização clínica. Com base na Lei Federal n.º 10.216/2001 e na organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), assinale a alternativa correta quanto ao manejo e à modalidade de internação indicada para este caso.
Internação involuntária = Autorização médica + Notificação ao MP em até 72h.
A internação involuntária é um recurso excepcional para pacientes sem discernimento ou em risco vital, exigindo laudo médico e comunicação obrigatória ao Ministério Público em 3 dias.
A Lei 10.216/2001, marco da Reforma Psiquiátrica no Brasil, estabelece que a internação deve ser o último recurso, priorizando serviços comunitários como o CAPS. No entanto, em situações de crise aguda com risco vital, a internação involuntária torna-se necessária para proteger a integridade do paciente. O médico tem papel central na avaliação da capacidade civil e do risco clínico, devendo documentar meticulosamente a recusa do paciente e a necessidade da medida. A integração com a RAPS garante que, após a estabilização, o paciente retorne ao acompanhamento territorial, evitando a institucionalização prolongada. É fundamental que o residente compreenda que a internação involuntária não depende de autorização judicial prévia, mas sim de uma decisão clínica responsável que deve ser imediatamente fiscalizada pelo Ministério Público para garantir os direitos humanos do cidadão em sofrimento mental.
A internação involuntária ocorre sem o consentimento do paciente, mas a pedido de terceiros (geralmente familiares) e com autorização médica, fundamentada em riscos iminentes como autoagressão ou inanição. Já a internação compulsória é aquela determinada por ordem judicial, independentemente da vontade do paciente ou da família, frequentemente em contextos de risco à ordem pública ou quando outras medidas terapêuticas falharam. Ambas exigem laudo médico circunstanciado, mas a origem da decisão (familiar/médica vs. judicial) é o principal diferencial jurídico. Na involuntária, o médico assistente tem a responsabilidade técnica direta pela indicação, enquanto na compulsória, o juiz decide baseado em laudos periciais.
De acordo com a Lei Federal n.º 10.216/2001, toda internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo máximo de 72 horas. Essa medida visa garantir a proteção dos direitos individuais do paciente, permitindo que o órgão fiscalize a legalidade e a necessidade da privação de liberdade por motivos de saúde. O descumprimento desse prazo pode acarretar sanções administrativas e legais para a instituição e para o médico responsável. A comunicação deve conter os motivos da internação e a justificativa da impossibilidade de tratamento em regime aberto, assegurando que a medida não se torne um isolamento arbitrário.
A internação involuntária só pode ser realizada mediante autorização de um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). O médico deve emitir um laudo detalhando os motivos que justificam a medida, como risco de auto ou heteroagressão, incapacidade de autocuidado ou grave comprometimento clínico (como a desidratação por recusa alimentar). Não basta o desejo da família; a avaliação técnica médica é o pilar legal que sustenta a internação sem o consentimento do indivíduo. Além disso, o término da internação ocorrerá por solicitação do familiar ou quando o médico responsável avaliar que o paciente recuperou sua autonomia e estabilidade clínica.
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