INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2025
"Internações sem consentimento aumentam na Cracolândia, em meio a denúncias de agressões". ZYLBERKAN, M.; KRUSE, T. Folha de S. Paulo, 3 jul. 2024. Notícias como esta têm se tornado frequentes em jornais brasileiros nos últimos anos. Alguns municípios têm criado leis locais próprias para as internações involuntárias que muitas vezes contradizem as leis federais sobre o tema. Sobre a internação involuntária no Brasil, é correto afirmar que
Internação involuntária psiquiátrica/dependência química → Autorização médica = Comunicação ao MP em 72h.
A internação involuntária no Brasil, conforme a Lei nº 10.216/2001 e suas alterações, é autorizada por médico e deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas; o objetivo é proteger o paciente e garantir seus direitos, evitando abusos.
A internação involuntária é um tema complexo e sensível na saúde mental e dependência química, regulamentado no Brasil principalmente pela Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, e suas alterações, como a Lei nº 13.840/2019. Esta legislação visa proteger os direitos dos pacientes, ao mesmo tempo em que permite a intervenção em situações de risco iminente. É fundamental que os profissionais de saúde compreendam as nuances legais para garantir uma prática ética e dentro da conformidade. De acordo com a lei, a internação involuntária é aquela que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiro (familiar ou responsável legal). Sua autorização é de responsabilidade do médico, que deve justificar a necessidade com base na avaliação clínica do paciente, indicando que ele não possui discernimento para decidir sobre seu tratamento e representa risco para si ou para outros. A comunicação ao Ministério Público Estadual, em até 72 horas, é um mecanismo de controle para evitar abusos e assegurar a legalidade do processo. O término da internação involuntária pode ocorrer por determinação do médico responsável, a pedido do familiar ou responsável legal, ou por determinação judicial. É crucial que a equipe multidisciplinar avalie continuamente o paciente para determinar a duração e a necessidade da internação, buscando sempre a reinserção social e a autonomia do indivíduo, quando possível.
A internação involuntária é autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, após avaliação da necessidade.
A internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas, conforme a Lei nº 10.216/2001.
A internação involuntária é indicada quando o paciente apresenta transtorno mental grave ou dependência química que o impeça de discernir sobre sua própria condição e represente risco para si ou para terceiros.
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