ENARE/ENAMED — Prova 2026
"Internações sem consentimento aumentam na Cracolândia, em meio a denúncias de agressões". ZYLBERKAN, M.; KRUSE, T. Folha de S. Paulo, 3 jul. 2024. Notícias como esta têm se tornado frequentes em jornais brasileiros nos últimos anos. Alguns municípios têm criado leis locais próprias para as internações involuntárias que muitas vezes contradizem as leis federais sobre o tema. Sobre a internação involuntária no Brasil, é correto afirmar que
Internação involuntária → autorização médica + comunicação MP em 72h = Lei 10.216/2001.
A internação involuntária, para pacientes com transtornos mentais ou dependência química, é autorizada por médico e deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas, conforme a Lei nº 10.216/2001, visando a proteção dos direitos do paciente.
A internação involuntária é um tema complexo e sensível na saúde mental brasileira, regulamentada principalmente pela Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. Esta legislação visa proteger os direitos das pessoas com transtornos mentais, garantindo que a internação seja um último recurso e que haja supervisão para evitar abusos. A lei estabelece que a internação involuntária pode ser realizada sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros, mas exige a autorização de um médico e a comunicação obrigatória ao Ministério Público. A comunicação ao Ministério Público, no prazo de 72 horas, é um mecanismo fundamental de controle e fiscalização, assegurando que a internação esteja em conformidade com a lei e que os direitos do internado sejam respeitados. Municípios que criam leis locais contraditórias às federais geram insegurança jurídica e podem comprometer a assistência e os direitos dos pacientes, sendo crucial que a prática esteja alinhada à legislação federal vigente.
A internação involuntária é autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
A internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.
Involuntária é determinada por médico; compulsória é determinada pela Justiça.
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