Santa Casa de São Paulo - ISCMSP/FCMSCSP (SP) — Prova 2026
Um dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei nº 8.080/1990, que define a organização, o funcionamento e as ações dos serviços de saúde, é:
Doutrinários = Universalidade, Equidade, Integralidade. Organizativos = Descentralização, Regionalização, Hierarquização.
A Integralidade garante que o sistema considere o indivíduo como um todo, oferecendo desde ações preventivas até tratamentos complexos, sem fragmentação do cuidado.
A Lei nº 8.080/1990 é o marco jurídico fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), detalhando os princípios que regem a saúde pública no Brasil. Entre os princípios doutrinários, a Integralidade destaca-se por exigir que o Estado ofereça um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços. Este conceito desafia a visão puramente biomédica, incentivando uma abordagem holística do paciente. Para o residente, compreender a integralidade é vital para a prática da medicina baseada em redes de atenção, onde o médico atua como articulador do cuidado em diferentes níveis de complexidade. A questão aborda a distinção clássica entre os fundamentos éticos do sistema e os atributos da Atenção Primária (como longitudinalidade e coordenação), que embora relacionados, possuem definições teóricas distintas na legislação e na literatura de saúde coletiva.
A integralidade é um princípio doutrinário que preconiza que o sistema de saúde deve estar preparado para atender o indivíduo em todas as suas necessidades, integrando ações de promoção, proteção, prevenção, cura e reabilitação. Isso significa que o cuidado não deve ser fragmentado em 'pedaços' do corpo ou apenas em doenças, mas sim considerar as dimensões biológicas, psicológicas e sociais do paciente, garantindo acesso a todos os níveis de complexidade tecnológica conforme a necessidade.
Os princípios doutrinários (Universalidade, Equidade e Integralidade) formam a base ideológica e ética do SUS, definindo o 'porquê' e para 'quem' o sistema existe. Já os princípios organizativos (Descentralização, Regionalização, Hierarquização e Participação Popular) definem o 'como' o sistema deve ser estruturado e operado na prática para alcançar seus objetivos ideológicos. A Lei 8.080/90 detalha ambos, mas a distinção é frequente em provas de residência.
Na Atenção Primária à Saúde (APS), a integralidade se manifesta através da oferta de uma carteira de serviços abrangente e da coordenação do cuidado. O médico deve não apenas tratar a queixa aguda, mas realizar rastreamentos, imunizações e considerar o contexto familiar. Quando o paciente necessita de atenção especializada, a integralidade é garantida pelo fluxo de referência e contrarreferência, assegurando que o suporte continue em outros níveis sem perda de continuidade.
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