SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2017
Um hospital da Rede SUS detectou que o índice de viragem do PPD entre os funcionários da enfermagem superou 2% no ano anterior. O Hospital Geral atende pacientes de clínica médica regulados pela Rede, entre os quais pacientes com tuberculose em atividade. As atividades profissionais na área de saúde são por vezes consideradas insalubres e, dependendo do grau, a insalubridade determina um acréscimo salarial. Diante dessas informações, indique quem pode emitir um laudo de insalubridade quanto ao trabalho, nesse Hospital, de uma secretária de ala que não lida diretamente com pacientes.
Laudo de insalubridade = Competência exclusiva de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A caracterização da insalubridade depende de perícia técnica realizada por profissionais habilitados (médico ou engenheiro do trabalho) conforme a NR-15.
A saúde ocupacional em ambientes hospitalares é regida por normas rigorosas devido à alta carga de riscos biológicos, físicos e ergonômicos. A viragem do PPD entre funcionários indica falhas nas medidas de controle de engenharia e proteção respiratória contra a tuberculose. O laudo de insalubridade é um documento técnico-legal que avalia se as condições de trabalho expõem o funcionário a agentes nocivos. No SUS, a gestão da saúde do trabalhador deve seguir tanto as diretrizes da CLT quanto os estatutos específicos de servidores públicos, mas a base técnica para insalubridade permanece vinculada à perícia especializada por médico ou engenheiro do trabalho.
De acordo com o Artigo 195 da CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade devem ser feitas através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho. Outros profissionais de saúde ou gestores não possuem competência legal para tal ato pericial.
O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância fixados pela NR-15. No caso de hospitais, a exposição a agentes biológicos (como o bacilo da tuberculose) é o fator principal. A análise considera se o contato é permanente ou intermitente e se as medidas de proteção coletiva e individual são eficazes para neutralizar o risco.
O direito depende da avaliação pericial do ambiente de trabalho. Mesmo que não realize procedimentos clínicos, se a secretária atua em áreas de isolamento ou em contato direto com pacientes infectocontagiosos ou objetos de seu uso não esterilizados, o perito pode caracterizar a insalubridade. A NR-15 anexo 14 detalha os graus de insalubridade por agentes biológicos em estabelecimentos de saúde.
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