HOS/BOS - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos (SP) — Prova 2022
Gestante Rh negativo cujo marido é Rh positivo. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta.
Gestante Rh- com parceiro Rh+ → profilaxia com imunoglobulina anti-Rh em sangramentos (qualquer trimestre) ou eventos de risco, e rotineiramente no 3º trimestre e pós-parto.
Em gestantes Rh negativo com parceiro Rh positivo, a profilaxia com imunoglobulina anti-Rh é crucial para prevenir a isoimunização. Deve ser administrada em eventos de risco como sangramentos no primeiro trimestre, abortamento, gravidez ectópica, amniocentese, e rotineiramente entre 28-32 semanas e no pós-parto se o RN for Rh positivo.
A incompatibilidade Rh é uma das principais causas de doença hemolítica perinatal (DHP), uma condição grave que pode levar à anemia fetal, hidropsia e óbito. Ocorre quando uma gestante Rh negativo é sensibilizada por eritrócitos Rh positivo do feto, geralmente em gestações anteriores ou eventos que permitem a mistura sanguínea materno-fetal. A profilaxia com imunoglobulina anti-Rh é a pedra angular da prevenção. A imunoglobulina anti-Rh atua neutralizando os eritrócitos fetais Rh positivo que entram na circulação materna antes que o sistema imunológico da mãe possa produzir seus próprios anticorpos. As indicações para sua administração incluem eventos de risco como abortamento (espontâneo ou induzido), gravidez ectópica, sangramento vaginal em qualquer trimestre, trauma abdominal, procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial) e, rotineiramente, entre 28 e 32 semanas de gestação. Após o parto, se o recém-nascido for Rh positivo, uma nova dose é administrada à mãe. É fundamental que os residentes compreendam que a profilaxia é preventiva e não curativa. Se a mãe já estiver sensibilizada (Coombs indireto positivo), a imunoglobulina não será eficaz, e o manejo da gestação será focado no monitoramento e tratamento da DHP fetal. A correta identificação do tipo sanguíneo e fator Rh de ambos os pais, juntamente com o seguimento rigoroso das diretrizes de profilaxia, são essenciais para garantir a saúde materno-fetal.
A imunoglobulina anti-Rh deve ser administrada em eventos de risco (sangramento, aborto, trauma) em qualquer trimestre, rotineiramente entre 28-32 semanas de gestação, e no pós-parto se o recém-nascido for Rh positivo.
O Coombs indireto avalia a presença de anticorpos anti-Rh no sangue materno. Se positivo, indica que a mãe já está sensibilizada, e a imunoglobulina anti-Rh não terá efeito, sendo necessário monitorar o feto.
A incompatibilidade ABO geralmente causa uma doença hemolítica menos grave, e os anticorpos anti-A e anti-B são de classe IgM, que não atravessam a placenta tão facilmente quanto os IgG anti-Rh.
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