UnB/HUB - Hospital Universitário de Brasília (DF) — Prova 2015
No que concerne à assistência pré-natal, que faz parte das políticas de saúde, julgue o item abaixo.No pré-natal, sendo detectado que a gestante possui tipo sanguíneo Rh negativo, deve-se solicitar o Rh do parceiro. Caso seja positivo o Rh do parceiro ou este não seja conhecido, deve ser solicitado mensalmente o teste de Coombs indireto à gestante, até que ela complete vinte e oito semanas de gestação.
Gestante Rh negativo com parceiro Rh positivo/desconhecido: Coombs indireto no 1º trimestre e 28 semanas, não mensalmente.
A conduta correta para gestantes Rh negativo com parceiro Rh positivo ou desconhecido inclui a realização do teste de Coombs indireto na primeira consulta de pré-natal e, se negativo, repetí-lo por volta da 28ª semana de gestação. A profilaxia com imunoglobulina anti-D é administrada rotineiramente na 28ª semana e pós-parto, se o RN for Rh positivo. Não é necessário realizar o Coombs indireto mensalmente.
A incompatibilidade Rh é uma condição que pode gerar sérias complicações para o feto, como a doença hemolítica perinatal, se a gestante Rh negativo for sensibilizada por um feto Rh positivo. A assistência pré-natal desempenha um papel vital na prevenção e manejo dessa condição, sendo uma das políticas de saúde mais importantes na obstetrícia. A identificação precoce do tipo sanguíneo e fator Rh da gestante e do parceiro é o primeiro passo. Se a gestante é Rh negativo e o parceiro é Rh positivo ou desconhecido, há risco de o feto ser Rh positivo. Nesses casos, a gestante deve ser submetida ao teste de Coombs indireto na primeira consulta de pré-natal para verificar se já houve sensibilização. Se o resultado for negativo (indicando que a gestante não está sensibilizada), o teste deve ser repetido por volta da 28ª semana de gestação. A profilaxia com imunoglobulina anti-D é a principal medida para prevenir a isoimunização. É administrada rotineiramente na 28ª semana de gestação em gestantes Rh negativo não sensibilizadas e novamente no pós-parto, se o recém-nascido for Rh positivo. A afirmação de que o Coombs indireto deve ser solicitado mensalmente até 28 semanas está incorreta, pois a frequência padrão é na primeira consulta e na 28ª semana, a menos que haja eventos específicos que justifiquem uma repetição.
Determinar o Rh do parceiro é crucial para identificar o risco de incompatibilidade Rh. Se o parceiro for Rh positivo, há risco de o feto ser Rh positivo, o que pode levar à isoimunização materna e doença hemolítica perinatal.
A imunoglobulina anti-D é administrada profilaticamente na 28ª semana de gestação em gestantes Rh negativo não sensibilizadas, e novamente no pós-parto (até 72 horas) se o recém-nascido for Rh positivo. Também é indicada após eventos com risco de hemorragia feto-materna.
Um teste de Coombs indireto positivo indica que a gestante já está sensibilizada, ou seja, produziu anticorpos anti-Rh. Nesses casos, a profilaxia anti-D não é mais eficaz, e o feto deve ser monitorado para sinais de doença hemolítica.
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