FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2020
No primeiro retorno de consulta pré-natal, sua paciente, primigesta com 12 semanas de gestação, sem intercorrências até o momento, traz os resultados dos exames. Um deles mostra que ela é Rh negativo. Foi solicitado também teste de Coombs Indireto, cujo resultado foi negativo. A conduta adequada para esta paciente é:
Gestante Rh negativo + Coombs Indireto negativo → Repetir Coombs 28 sem, se negativo, aplicar anti-D profilático.
Em gestantes Rh negativo com Coombs Indireto negativo (indicando ausência de aloimunização), a conduta padrão é repetir o Coombs Indireto na 28ª semana de gestação. Se o resultado permanecer negativo, deve-se administrar a imunoglobulina anti-D profilaticamente entre a 28ª e a 30ª semana para prevenir a aloimunização materna.
A incompatibilidade Rh é uma condição que pode levar à doença hemolítica perinatal (DHPN), uma das principais causas de anemia fetal grave e hidropsia. O manejo adequado de gestantes Rh negativo é fundamental para prevenir a aloimunização materna e suas consequências. A fisiopatologia da DHPN ocorre quando uma mãe Rh negativo é exposta a hemácias Rh positivo (geralmente do feto) e desenvolve anticorpos anti-Rh. Em gestações subsequentes, esses anticorpos podem atravessar a placenta e destruir as hemácias fetais. O teste de Coombs Indireto é o principal método de rastreamento para detectar a presença desses anticorpos maternos. A profilaxia com imunoglobulina anti-D é a pedra angular da prevenção da aloimunização. Ela age neutralizando as hemácias fetais Rh positivo que possam ter entrado na circulação materna, impedindo que o sistema imunológico materno produza anticorpos. A administração rotineira na 28ª semana de gestação e após o parto (se o bebê for Rh positivo) é crucial, além de outras situações de risco.
O teste de Coombs Indireto detecta a presença de anticorpos irregulares no soro materno, que podem indicar aloimunização e risco de doença hemolítica perinatal em fetos com antígenos correspondentes.
A imunoglobulina anti-D é administrada profilaticamente em gestantes Rh negativo não aloimunizadas na 28ª semana de gestação e novamente após o parto, se o recém-nascido for Rh positivo. Também é indicada em eventos de risco (sangramento, trauma, procedimentos invasivos).
A falta de profilaxia adequada pode levar à aloimunização da mãe, onde ela produz anticorpos contra o fator Rh. Em gestações subsequentes com fetos Rh positivos, esses anticorpos podem atravessar a placenta e causar doença hemolítica perinatal grave.
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