USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2024
Tercigesta, 27 anos, com gestação de 29 semanas, iniciou o pré-natal tardiamente. Ela vem à consulta para checar exames da rotina. Apresenta tipo sanguíneo A negativo, com Coombs Indireto positivo, anticorpo identificado anti-Jk. Questionada sobre possíveis antecedentes de risco, ela relata que recebeu "vacina anti-Rh" apenas após o primeiro parto. No segundo parto, ela teve hemorragia e recebeu dois concentrados de hemácias. Na atual gestação, ela está assintomática e a ultrassonografia obstétrica realizada hoje está normal. Com relação à imunoprofilaxia anti-Rh, qual alternativa representa a melhor conduta nesse caso?
Gestante Rh negativo com Coombs Indireto positivo (anti-Jk) e história de transfusão → realizar imunoglobulina anti-RhD agora.
A questão apresenta uma gestante Rh negativo com Coombs Indireto positivo, mas o anticorpo identificado é anti-Jk, que não é o anti-RhD. A história de transfusão no segundo parto, sem menção de imunoglobulina anti-RhD, sugere que ela pode ter sido sensibilizada ao RhD. Mesmo com Coombs Indireto positivo para outro anticorpo, a imunoprofilaxia anti-RhD ainda é indicada se a gestante for Rh negativo e não houver evidência de aloimunização anti-RhD.
A imunoprofilaxia anti-RhD é uma das maiores conquistas da medicina obstétrica, prevenindo a doença hemolítica do recém-nascido (DHRN) causada por incompatibilidade Rh. Ela é indicada para gestantes Rh negativo que não foram previamente sensibilizadas ao antígeno RhD. A sensibilização ocorre quando o sangue fetal Rh positivo entra em contato com a circulação materna Rh negativo, levando à produção de anticorpos anti-RhD pela mãe. A presença de um Coombs Indireto positivo na gestante indica a presença de anticorpos irregulares. É crucial identificar qual anticorpo está presente. Se for o anti-RhD, a mãe já está aloimunizada, e a imunoglobulina anti-RhD não é mais eficaz para prevenir a sensibilização, sendo o manejo focado no monitoramento fetal. No entanto, se o anticorpo for outro (como o anti-Jk na questão), a imunoprofilaxia anti-RhD ainda é necessária para prevenir a sensibilização ao RhD, pois a mãe ainda não produziu anticorpos anti-RhD. A história de transfusão sanguínea prévia em uma mulher Rh negativo é um fator de risco importante para sensibilização, pois ela pode ter recebido sangue Rh positivo. A administração da imunoglobulina anti-RhD age como um "anticorpo de sacrifício", destruindo as hemácias fetais Rh positivas que possam ter entrado na circulação materna antes que o sistema imune materno possa produzir seus próprios anticorpos, protegendo assim as gestações futuras.
O Coombs Indireto positivo por anti-RhD indica que a mãe já produziu anticorpos contra o antígeno RhD, o que contraindica a imunoprofilaxia. Se for positivo para outros anticorpos (como anti-Jk), significa que ela está sensibilizada a outro antígeno, mas a imunoprofilaxia anti-RhD ainda é indicada se ela for Rh negativo e não tiver anticorpos anti-RhD.
É rotineiramente administrada em gestantes Rh negativo por volta da 28ª semana de gestação e novamente dentro de 72 horas após o parto de um bebê Rh positivo, ou após eventos de risco como sangramento vaginal, aborto, amniocentese, entre outros.
A não realização pode levar à aloimunização materna, com produção de anticorpos anti-RhD que podem atravessar a placenta em gestações futuras e causar doença hemolítica do recém-nascido (eritroblastose fetal), uma condição grave que pode levar à anemia fetal, hidropsia e morte.
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