IFF/Fiocruz - Instituto Fernandes Figueira (RJ) — Prova 2020
A imunoprolifalaxia anti-D tornou a eritroblastose fetal uma doença que pode ser prevenida. Entretanto, a aloimunização materna ainda persiste em 1-2% das mulheres D-negativo, principalmente por falha na profilaxia. Marque a opção CORRETA sobre a conduta em mulheres Rh negativas não sensibilizadas:
Gestante Rh- não sensibilizada → NIPT para Rh fetal. Se feto Rh-, dispensa profilaxia. Se feto Rh+, imunoglobulina anti-D 28 semanas + pós-parto.
Em gestantes Rh negativas não sensibilizadas, a conduta ideal é determinar o fator Rh fetal. O teste pré-natal não invasivo (NIPT) pode identificar o Rh fetal a partir do DNA livre fetal no sangue materno. Se o feto for Rh negativo, a profilaxia anti-D é desnecessária. Se o feto for Rh positivo, a imunoglobulina anti-D deve ser administrada rotineiramente com 28 semanas de gestação e novamente após o parto, se o recém-nascido for Rh positivo.
A imunoprofilaxia anti-D revolucionou a prevenção da doença hemolítica do recém-nascido (DHRN) ou eritroblastose fetal, uma condição grave causada pela aloimunização Rh materna. No entanto, a falha na profilaxia ou a não identificação de gestantes em risco ainda resultam em casos de aloimunização. A conduta em mulheres Rh negativas não sensibilizadas é crucial para evitar essa complicação. Tradicionalmente, a imunoglobulina anti-D é administrada a todas as gestantes Rh negativas não sensibilizadas com 28 semanas de gestação e novamente após o parto, se o recém-nascido for Rh positivo. No entanto, com o avanço da medicina fetal, o teste pré-natal não invasivo (NIPT) para determinar o fator Rh fetal a partir do DNA livre fetal no sangue materno tornou-se uma ferramenta valiosa. A utilização do NIPT permite uma abordagem mais personalizada: se o feto for identificado como Rh negativo, a profilaxia anti-D pode ser dispensada, evitando uma intervenção desnecessária. Se o feto for Rh positivo, a imunoglobulina anti-D é administrada conforme o protocolo padrão (28 semanas e pós-parto). Essa estratégia otimiza o uso da imunoglobulina, reduz custos e minimiza exposições desnecessárias, mantendo a eficácia na prevenção da aloimunização. É fundamental que os residentes compreendam a fisiopatologia da aloimunização Rh e as diretrizes atualizadas para a imunoprofilaxia.
A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em gestantes Rh negativas não sensibilizadas com feto Rh positivo, rotineiramente entre 28 e 32 semanas de gestação, e novamente dentro de 72 horas após o parto de um recém-nascido Rh positivo. Também é indicada após eventos como aborto, gravidez ectópica, sangramento vaginal, amniocentese, biópsia de vilo corial ou trauma abdominal.
O NIPT pode ser utilizado para determinar o fator Rh fetal a partir do DNA livre fetal no sangue materno. Isso permite identificar gestantes Rh negativas que carregam fetos Rh negativos, para as quais a profilaxia anti-D é desnecessária, evitando a administração de imunoglobulina de forma indiscriminada.
A aloimunização Rh ocorre quando uma gestante Rh negativa é exposta a eritrócitos Rh positivos (geralmente do feto) e desenvolve anticorpos anti-Rh. Esses anticorpos podem atravessar a placenta em gestações subsequentes e destruir os glóbulos vermelhos do feto Rh positivo, causando doença hemolítica do recém-nascido (eritroblastose fetal), que pode variar de anemia leve a hidropsia fetal e morte.
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