Imunoprofilaxia Anti-D: Indicações e Contraindicações

SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2015

Enunciado

A imunoprofilaxia anti-D tornou a eritroblastose fetal determinada pela sensibilização ao antígeno D uma doença prevenível. A imunoglobulina anti-D neutraliza os antígenos RhD das hemácias fetais, e assim é efetiva na prevenção da aloimunização RhD. De acordo com a sua finalidade, qual das alternativas abaixo está INCORRETA?

Alternativas

  1. A) Em mulheres Rh negativas, se o diagnóstico de gestação molar completa for certo, a realização da profilaxia está seguramente indicada. 
  2. B) Na gestante Rh negativo e Du negativo, não sensibilizada, com parceiro Rh positivo e grupo sanguíneo fetal desconhecido, a imunização é recomendada na 28ª semana de gestação. 
  3. C) Em gestantes Rh negativo e Du negativo com parceiro Rh positivo, deve-se realizar imunoglobulina anti-D após prenhez ectópica, abortamento precoce, cordocentese e biópsia de vilo corial, sendo que, nesses casos, doses menores, se disponíveis, podem ser suficientes. 
  4. D) A imunoglobulina anti-D no pós-parto é eficaz quando aplicada até 72 horas após o nascimento, mas poderá ser empregada em até 28 dias, com algum efeito protetor.
  5. E) A profilaxia com imunoglobulina anti-D não deve ser realizada no pós-parto de mãe sensibilizada ao fator Rh.

Pérola Clínica

Gestação molar completa não requer imunoprofilaxia anti-D, pois não há tecido fetal com antígenos Rh.

Resumo-Chave

A gestação molar completa é caracterizada pela ausência de tecido fetal e, portanto, não há hemácias fetais com antígeno Rh para sensibilizar a mãe. Assim, a imunoprofilaxia anti-D não é indicada neste cenário.

Contexto Educacional

A aloimunização RhD é uma condição grave que pode levar à eritroblastose fetal, uma doença hemolítica do recém-nascido com alto risco de morbimortalidade. A imunoprofilaxia com imunoglobulina anti-D revolucionou a prevenção dessa doença, sendo uma das maiores conquistas da medicina obstétrica. É fundamental que residentes compreendam suas indicações e contraindicações. A imunoglobulina anti-D atua neutralizando as hemácias fetais RhD positivas que podem entrar na circulação materna, impedindo a sensibilização do sistema imune da mãe. As indicações incluem profilaxia de rotina no terceiro trimestre (28-30 semanas) para gestantes Rh negativas não sensibilizadas, e profilaxia pós-evento em situações de risco de hemorragia feto-materna, como abortos, prenhez ectópica, procedimentos invasivos e trauma abdominal. É crucial saber que a imunoprofilaxia anti-D não é indicada em todas as situações. Por exemplo, em gestações molares completas, onde não há tecido fetal com antígenos Rh, a administração é desnecessária. Da mesma forma, mães já sensibilizadas (com anticorpos anti-D detectáveis) não se beneficiam da profilaxia. O conhecimento preciso dessas diretrizes é essencial para a prática clínica segura e eficaz.

Perguntas Frequentes

Quando a imunoglobulina anti-D é administrada durante a gestação?

É recomendada rotineiramente entre a 28ª e 30ª semana de gestação em gestantes Rh negativas não sensibilizadas com parceiro Rh positivo ou desconhecido.

Além da gestação, em que outras situações a imunoprofilaxia anti-D é indicada?

Após abortamento (espontâneo ou induzido), prenhez ectópica, biópsia de vilo corial, amniocentese, cordocentese, trauma abdominal, sangramento vaginal e versão cefálica externa.

Qual o mecanismo de ação da imunoglobulina anti-D?

Ela se liga aos antígenos RhD das hemácias fetais que entram na circulação materna, prevenindo que o sistema imune materno reconheça e produza anticorpos contra eles, evitando a sensibilização.

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