UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2019
Puérpera de 37 anos, G3 P3 C0 A0, primeiro dia pós-parto normal sem intercorrências. Durante a visita, ela lhe questiona se não vai tomar a "vacina", em virtude do seu tipo de sangue, pois, nos dois partos prévios, ela tomou a tal "medicação". O exames de pré-natal e da internação disponíveis foram: Tipagem sanguínea ABO: "B"; Fator Rh: negativo; Coombs indireto: negativo. Recém-nascido: Tipagem sanguínea ABO: "O" Fator Rh: negativo; Coombs direto: negatico. Sua resposta para essa puérpera foi:
Puérpera Rh- com RN Rh- e Coombs indireto- → NÃO precisa de imunoglobulina anti-D.
A imunoglobulina anti-D é administrada para prevenir a isoimunização Rh em mães Rh negativo que tiveram contato com sangue Rh positivo do feto. No caso apresentado, tanto a mãe quanto o recém-nascido são Rh negativo, o que significa que não há incompatibilidade Rh e, portanto, não há risco de isoimunização. O Coombs indireto negativo da mãe confirma que ela não está isoimunizada.
A incompatibilidade Rh é uma condição que pode levar à isoimunização materna e, consequentemente, à doença hemolítica perinatal (DHP) em gestações futuras. Ela ocorre quando uma gestante Rh negativo é exposta a eritrócitos Rh positivo do feto, geralmente durante o parto, aborto, sangramentos ou procedimentos invasivos. A imunoglobulina anti-D é uma profilaxia essencial para prevenir a formação desses anticorpos maternos. A administração da imunoglobulina anti-D é indicada para gestantes Rh negativo não isoimunizadas em diversas situações de risco, como sangramentos no primeiro ou segundo trimestre, trauma abdominal, procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial) e, de forma rotineira, entre 28 e 32 semanas de gestação. No pós-parto, a imunoglobulina anti-D deve ser administrada à puérpera Rh negativo se o recém-nascido for Rh positivo e o teste de Coombs indireto materno for negativo (indicando que ela ainda não está isoimunizada). No caso apresentado, a puérpera é Rh negativo e o recém-nascido também é Rh negativo. Isso significa que não há incompatibilidade Rh entre mãe e filho, e, portanto, não há risco de isoimunização. A ausência de anticorpos anti-Rh na mãe (Coombs indireto negativo) e a ausência de anticorpos nas hemácias do bebê (Coombs direto negativo) confirmam que a profilaxia com imunoglobulina anti-D não é necessária nesta situação. É crucial verificar o fator Rh do recém-nascido antes de administrar a imunoglobulina anti-D no pós-parto.
A imunoglobulina anti-D é administrada a gestantes Rh negativo não isoimunizadas em situações de risco de contato com sangue fetal Rh positivo (ex: sangramentos, procedimentos invasivos, trauma abdominal) e rotineiramente entre 28-32 semanas. No pós-parto, é administrada se a mãe for Rh negativo e o recém-nascido for Rh positivo, e a mãe não estiver isoimunizada.
O Coombs indireto na gestante detecta anticorpos anti-Rh no soro materno, indicando isoimunização. O Coombs direto no recém-nascido detecta anticorpos maternos aderidos às hemácias fetais, indicando doença hemolítica do recém-nascido. Ambos são cruciais para o manejo da incompatibilidade Rh.
A isoimunização Rh ocorre quando uma mãe Rh negativo é exposta a hemácias Rh positivo (geralmente do feto) e desenvolve anticorpos anti-Rh. Em gestações subsequentes com fetos Rh positivo, esses anticorpos podem atravessar a placenta e destruir as hemácias fetais, causando doença hemolítica perinatal, que pode ser grave ou fatal.
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