Unimed-Rio - Cooperativa de Trabalho Médico (RJ) — Prova 2023
Na incompatibilidade sanguínea materno-fetal, devemos administrar a imunoglobulina anti-D no pós parto em qual condição?
Anti-D pós-parto: puérpera Rh-, RN Rh+, Coombs indireto negativo (sem sensibilização materna prévia).
A imunoglobulina anti-D é administrada no pós-parto para prevenir a sensibilização da mãe Rh negativa ao antígeno Rh positivo do feto, caso o recém-nascido seja Rh positivo. O teste de Coombs indireto negativo na mãe indica que ela ainda não foi sensibilizada, tornando a profilaxia eficaz para gestações futuras.
A incompatibilidade sanguínea materno-fetal do sistema Rh é uma condição que pode levar à doença hemolítica do recém-nascido (DHRN), uma das principais causas de anemia fetal grave, hidropsia e icterícia neonatal. Essa condição ocorre quando uma mãe Rh negativa é exposta a glóbulos vermelhos Rh positivos de seu feto, geralmente durante o parto ou eventos hemorrágicos na gravidez, levando à produção de anticorpos maternos que podem atacar gestações futuras. A profilaxia da sensibilização Rh é um marco na medicina obstétrica e pediátrica, sendo realizada através da administração de imunoglobulina anti-D. Essa imunoglobulina age como um 'anticorpo passivo', destruindo os eritrócitos fetais Rh positivos que entram na circulação materna antes que o sistema imunológico da mãe possa montar uma resposta imune ativa e produzir seus próprios anticorpos, prevenindo assim a sensibilização. A imunoglobulina anti-D é indicada no pós-parto para puérperas Rh negativas que tiveram um recém-nascido Rh positivo, desde que o teste de Coombs indireto materno seja negativo, indicando que a mãe ainda não foi sensibilizada. Além disso, é administrada profilaticamente durante a gestação (geralmente na 28ª semana) e após eventos de risco. A correta indicação e administração são cruciais para prevenir a DHRN em gestações subsequentes e garantir a saúde do feto e do recém-nascido.
A imunoglobulina anti-D age destruindo os glóbulos vermelhos fetais Rh positivos que podem ter entrado na circulação materna antes que o sistema imunológico da mãe possa reconhecê-los e produzir anticorpos anti-Rh, prevenindo assim a sensibilização.
Além do pós-parto, a imunoglobulina anti-D é rotineiramente administrada profilaticamente em torno da 28ª semana de gestação em mães Rh negativas, e em situações de risco de hemorragia feto-materna, como aborto, gravidez ectópica, amniocentese ou trauma abdominal.
Um teste de Coombs indireto positivo indica que a mãe Rh negativa já produziu anticorpos anti-Rh, ou seja, já foi sensibilizada. Nesses casos, a imunoglobulina anti-D não é eficaz, e o feto está em risco de doença hemolítica.
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