Imunoglobulina Anti-D: Indicação Pós-Parto e Prevenção

Unimed-Rio - Cooperativa de Trabalho Médico (RJ) — Prova 2023

Enunciado

Na incompatibilidade sanguínea materno-fetal, devemos administrar a imunoglobulina anti-D no pós parto em qual condição?

Alternativas

  1. A) Na puérpera Rh negativa, marido Rh positivo, recém nato Rh negativo, teste de Coombs indireto negativo
  2. B) Na puérpera Rh negativa, marido Rh positivo, recém nato Rh positivo, teste de Coombs indireto positivo.
  3. C) Na puérpera Rh negativa, marido Rh positivo, recém nato Rh positivo, teste de Coombs indireto negativo.
  4. D) Na puérpera Rh positiva, marido Rh negativo, recém nato Rh negativo.

Pérola Clínica

Anti-D pós-parto: puérpera Rh-, RN Rh+, Coombs indireto negativo (sem sensibilização materna prévia).

Resumo-Chave

A imunoglobulina anti-D é administrada no pós-parto para prevenir a sensibilização da mãe Rh negativa ao antígeno Rh positivo do feto, caso o recém-nascido seja Rh positivo. O teste de Coombs indireto negativo na mãe indica que ela ainda não foi sensibilizada, tornando a profilaxia eficaz para gestações futuras.

Contexto Educacional

A incompatibilidade sanguínea materno-fetal do sistema Rh é uma condição que pode levar à doença hemolítica do recém-nascido (DHRN), uma das principais causas de anemia fetal grave, hidropsia e icterícia neonatal. Essa condição ocorre quando uma mãe Rh negativa é exposta a glóbulos vermelhos Rh positivos de seu feto, geralmente durante o parto ou eventos hemorrágicos na gravidez, levando à produção de anticorpos maternos que podem atacar gestações futuras. A profilaxia da sensibilização Rh é um marco na medicina obstétrica e pediátrica, sendo realizada através da administração de imunoglobulina anti-D. Essa imunoglobulina age como um 'anticorpo passivo', destruindo os eritrócitos fetais Rh positivos que entram na circulação materna antes que o sistema imunológico da mãe possa montar uma resposta imune ativa e produzir seus próprios anticorpos, prevenindo assim a sensibilização. A imunoglobulina anti-D é indicada no pós-parto para puérperas Rh negativas que tiveram um recém-nascido Rh positivo, desde que o teste de Coombs indireto materno seja negativo, indicando que a mãe ainda não foi sensibilizada. Além disso, é administrada profilaticamente durante a gestação (geralmente na 28ª semana) e após eventos de risco. A correta indicação e administração são cruciais para prevenir a DHRN em gestações subsequentes e garantir a saúde do feto e do recém-nascido.

Perguntas Frequentes

Qual o mecanismo de ação da imunoglobulina anti-D?

A imunoglobulina anti-D age destruindo os glóbulos vermelhos fetais Rh positivos que podem ter entrado na circulação materna antes que o sistema imunológico da mãe possa reconhecê-los e produzir anticorpos anti-Rh, prevenindo assim a sensibilização.

Quando a imunoglobulina anti-D é administrada durante a gravidez?

Além do pós-parto, a imunoglobulina anti-D é rotineiramente administrada profilaticamente em torno da 28ª semana de gestação em mães Rh negativas, e em situações de risco de hemorragia feto-materna, como aborto, gravidez ectópica, amniocentese ou trauma abdominal.

O que significa um teste de Coombs indireto positivo na mãe Rh negativa?

Um teste de Coombs indireto positivo indica que a mãe Rh negativa já produziu anticorpos anti-Rh, ou seja, já foi sensibilizada. Nesses casos, a imunoglobulina anti-D não é eficaz, e o feto está em risco de doença hemolítica.

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