CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2024
Primigesta, 8 semanas, Rh negativo foi submetida a um procedimento de esvaziamento uterino pós aborto. Informa que o cônjuge é Rh positivo homozigoto. Qual a conduta a ser adotada?
Mulher Rh negativo, parceiro Rh positivo, pós-aborto/procedimento uterino → SEMPRE administrar imunoglobulina anti-D, mesmo em gestações precoces, para prevenir aloimunização.
Em mulheres Rh negativo com parceiro Rh positivo que sofrem aborto ou são submetidas a qualquer procedimento uterino (como esvaziamento uterino), a imunoglobulina anti-D deve ser administrada. Isso é crucial para prevenir a aloimunização Rh, que pode ocorrer mesmo em gestações precoces, e proteger futuras gestações de doença hemolítica do recém-nascido.
A incompatibilidade Rh é uma condição que pode levar à doença hemolítica do recém-nascido (DHRN), uma complicação grave em gestações subsequentes. A aloimunização ocorre quando uma mulher Rh negativo é exposta a hemácias Rh positivo, geralmente do feto, e desenvolve anticorpos. A profilaxia com imunoglobulina anti-D é uma das maiores conquistas da obstetrícia moderna, prevenindo a sensibilização materna. A passagem de hemácias fetais para a circulação materna pode ocorrer em diversos eventos durante a gestação, incluindo abortos (espontâneos ou induzidos), gravidez ectópica, mola hidatiforme, procedimentos invasivos como amniocentese ou biópsia de vilo corial, e trauma abdominal. É importante ressaltar que essa passagem pode ocorrer mesmo em gestações muito precoces, a partir da 6ª semana. A conduta padrão para mulheres Rh negativo não sensibilizadas, cujo parceiro é Rh positivo (ou desconhecido), que sofrem um aborto ou são submetidas a um esvaziamento uterino, é a administração de imunoglobulina anti-D. A dose e o momento da administração devem seguir as diretrizes clínicas, mas o princípio é sempre prevenir a aloimunização. Essa medida é fundamental para garantir a segurança de futuras gestações e evitar a DHRN, que pode causar anemia fetal grave, hidropsia e até morte intrauterina.
A imunoglobulina anti-D é necessária para prevenir a aloimunização Rh. Mesmo em gestações precoces, pode haver passagem de hemácias fetais Rh positivas para a circulação materna, estimulando a produção de anticorpos maternos que podem afetar futuras gestações.
Deve ser administrada em todas as mulheres Rh negativo não sensibilizadas que tiveram um evento com risco de hemorragia feto-materna, como aborto (espontâneo ou induzido), gravidez ectópica, mola hidatiforme, procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial) ou trauma abdominal, independentemente da idade gestacional.
A imunoglobulina anti-D age destruindo as hemácias fetais Rh positivas que entraram na circulação materna antes que o sistema imunológico da mãe possa reconhecê-las e produzir anticorpos anti-Rh, prevenindo assim a aloimunização.
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