CRER - Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo (GO) — Prova 2015
No período pós-parto de gestação sem intercorrências, aplicamos Imunoglobulina anti-D em
Anti-D pós-parto → mãe Rh- não-imunizada com RN Rh+, para prevenir sensibilização e DHP.
A imunoglobulina anti-D é administrada no pós-parto a mães Rh negativo não-imunizadas que tiveram um recém-nascido Rh positivo. Isso previne a sensibilização materna aos antígenos Rh do feto, evitando a produção de anticorpos que poderiam causar doença hemolítica perinatal em gestações futuras.
A profilaxia com imunoglobulina anti-D é uma das maiores conquistas da medicina obstétrica, responsável pela drástica redução da incidência da doença hemolítica perinatal (DHP) grave. A DHP ocorre quando uma mãe Rh negativo é sensibilizada por hemácias Rh positivo de um feto, produzindo anticorpos que podem atravessar a placenta e destruir as hemácias de fetos Rh positivos em gestações futuras. A sensibilização materna geralmente ocorre durante o parto, quando há mistura de sangue materno e fetal, ou em eventos como aborto, gravidez ectópica, trauma abdominal ou procedimentos invasivos. A imunoglobulina anti-D atua ligando-se aos eritrócitos fetais Rh positivos que entram na circulação materna, promovendo sua destruição antes que o sistema imunológico materno possa reconhecê-los e produzir anticorpos. A indicação clássica no pós-parto é para mães Rh negativo não-imunizadas (Coombs indireto negativo) que deram à luz um recém-nascido Rh positivo. A dose padrão é administrada nas primeiras 72 horas após o parto. Além disso, a profilaxia antenatal (geralmente na 28ª semana de gestação) é recomendada para todas as gestantes Rh negativo não-sensibilizadas, independentemente do tipo Rh do pai, para cobrir possíveis sangramentos feto-maternos subclínicos.
O objetivo é prevenir a sensibilização da mãe Rh negativo aos antígenos Rh positivos do recém-nascido, impedindo a formação de anticorpos maternos que poderiam atacar as hemácias de fetos Rh positivos em gestações subsequentes, causando a doença hemolítica perinatal.
É contraindicada em mães Rh positivo, em mães Rh negativo que já estão sensibilizadas (Coombs indireto positivo), ou quando o recém-nascido também é Rh negativo.
Pode ser indicada profilaticamente durante a gestação (geralmente entre 28-30 semanas), após eventos com risco de hemorragia feto-materna (ex: aborto, gravidez ectópica, amniocentese, trauma abdominal) ou após transfusão de sangue Rh positivo acidental em mulher Rh negativo.
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