Imunoglobulina Anti-D: Indicação no Pós-Parto

CRER - Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo (GO) — Prova 2015

Enunciado

No período pós-parto de gestação sem intercorrências, aplicamos Imunoglobulina anti-D em

Alternativas

  1. A) Mãe Rh negativo não-imunizada com recém-nascido Rh negative.
  2. B) Mãe Rh positivo não-imunizada recém-nascido Rh negative.
  3. C) Mãe Rh negativo não-imunizada recém-nascido Rh positive.
  4. D) Mãe Rh positivo não-imunizada recém-nascido Rh positive.
  5. E) Em todos as mães não imunizadas, indiferente do Rh materno e do recém-nascido. 

Pérola Clínica

Anti-D pós-parto → mãe Rh- não-imunizada com RN Rh+, para prevenir sensibilização e DHP.

Resumo-Chave

A imunoglobulina anti-D é administrada no pós-parto a mães Rh negativo não-imunizadas que tiveram um recém-nascido Rh positivo. Isso previne a sensibilização materna aos antígenos Rh do feto, evitando a produção de anticorpos que poderiam causar doença hemolítica perinatal em gestações futuras.

Contexto Educacional

A profilaxia com imunoglobulina anti-D é uma das maiores conquistas da medicina obstétrica, responsável pela drástica redução da incidência da doença hemolítica perinatal (DHP) grave. A DHP ocorre quando uma mãe Rh negativo é sensibilizada por hemácias Rh positivo de um feto, produzindo anticorpos que podem atravessar a placenta e destruir as hemácias de fetos Rh positivos em gestações futuras. A sensibilização materna geralmente ocorre durante o parto, quando há mistura de sangue materno e fetal, ou em eventos como aborto, gravidez ectópica, trauma abdominal ou procedimentos invasivos. A imunoglobulina anti-D atua ligando-se aos eritrócitos fetais Rh positivos que entram na circulação materna, promovendo sua destruição antes que o sistema imunológico materno possa reconhecê-los e produzir anticorpos. A indicação clássica no pós-parto é para mães Rh negativo não-imunizadas (Coombs indireto negativo) que deram à luz um recém-nascido Rh positivo. A dose padrão é administrada nas primeiras 72 horas após o parto. Além disso, a profilaxia antenatal (geralmente na 28ª semana de gestação) é recomendada para todas as gestantes Rh negativo não-sensibilizadas, independentemente do tipo Rh do pai, para cobrir possíveis sangramentos feto-maternos subclínicos.

Perguntas Frequentes

Qual o objetivo da administração da imunoglobulina anti-D no pós-parto?

O objetivo é prevenir a sensibilização da mãe Rh negativo aos antígenos Rh positivos do recém-nascido, impedindo a formação de anticorpos maternos que poderiam atacar as hemácias de fetos Rh positivos em gestações subsequentes, causando a doença hemolítica perinatal.

Em que situações a imunoglobulina anti-D é contraindicada?

É contraindicada em mães Rh positivo, em mães Rh negativo que já estão sensibilizadas (Coombs indireto positivo), ou quando o recém-nascido também é Rh negativo.

Além do pós-parto, quando mais a imunoglobulina anti-D pode ser indicada?

Pode ser indicada profilaticamente durante a gestação (geralmente entre 28-30 semanas), após eventos com risco de hemorragia feto-materna (ex: aborto, gravidez ectópica, amniocentese, trauma abdominal) ou após transfusão de sangue Rh positivo acidental em mulher Rh negativo.

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