UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2021
Puérpera de 37 anos, G3 P3 C0 A0, primeiro dia pós-parto normal, sem intercorrências. Durante a visita, ela lhe questiona se não vai tomar a “vacina” em virtude do seu tipo de sangue, pois nos dois partos prévios ela tomou a tal “medicação”. Os exames de pré-natal e da internação disponíveis foram:Tipagem sanguínea ABO: “B”; Fator Rh: negativo; Coombs indireto: negativo.Recém-nascido: Tipagem sanguínea ABO: “O”; Fator Rh: negativo; Coombs direto: negativo. Sua resposta para essa puérpera foi:
Mãe Rh- e RN Rh- → NÃO precisa de imunoglobulina anti-D, pois não há risco de isoimunização Rh.
A imunoglobulina anti-D é administrada a mães Rh negativas que tiveram um bebê Rh positivo para prevenir a isoimunização. Se o recém-nascido também for Rh negativo, não há risco de incompatibilidade Rh e, portanto, a imunoglobulina anti-D não é necessária.
A profilaxia da isoimunização Rh é um dos grandes avanços na medicina perinatal, prevenindo a doença hemolítica do recém-nascido, uma condição grave que pode levar à anemia fetal, hidropsia e óbito. A imunoglobulina anti-D é o agente utilizado para essa profilaxia, agindo ao neutralizar as hemácias fetais Rh positivas que podem entrar na circulação materna durante a gestação ou o parto, impedindo a sensibilização da mãe Rh negativa. As indicações para a administração da imunoglobulina anti-D incluem: gestantes Rh negativas não isoimunizadas em torno da 28ª semana de gestação (profilaxia antenatal), após eventos com risco de hemorragia feto-materna (como aborto, gravidez ectópica, sangramento vaginal, amniocentese, versão cefálica externa), e no pós-parto, se o recém-nascido for Rh positivo e a mãe não estiver previamente isoimunizada. O teste de Coombs indireto materno negativo confirma que a mãe não está isoimunizada. No caso apresentado, a puérpera é Rh negativa, mas seu recém-nascido também é Rh negativo. Nessas circunstâncias, não há risco de incompatibilidade Rh entre mãe e filho, e a administração da imunoglobulina anti-D é desnecessária. É fundamental que o residente compreenda os critérios específicos para a indicação da imunoglobulina anti-D, evitando administrações indevidas e garantindo a segurança e o cuidado adequado à paciente.
A imunoglobulina anti-D é uma injeção de anticorpos que se ligam às hemácias fetais Rh positivas que possam ter entrado na circulação materna. Isso impede que o sistema imunológico da mãe Rh negativa reconheça essas hemácias e produza seus próprios anticorpos, prevenindo a isoimunização Rh.
No pós-parto, a imunoglobulina anti-D é indicada para mães Rh negativas não isoimunizadas que deram à luz um bebê Rh positivo. A administração deve ocorrer idealmente nas primeiras 72 horas após o parto.
A puérpera da questão não precisa receber a imunoglobulina anti-D porque, embora seja Rh negativa, seu recém-nascido também é Rh negativo. Não há, portanto, incompatibilidade Rh entre mãe e filho, eliminando o risco de isoimunização.
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