HUSE - Hospital de Urgência de Sergipe Gov. João Alves Filho — Prova 2023
A administração de imunoglobulina anti-D deve ser feita em todas as mulheres Rh negativas com parceiro Rh positivo nas seguintes situações, EXCETO:
Imunoglobulina anti-D é indicada para gestantes Rh negativas não sensibilizadas, exceto se Coombs indireto positivo (já sensibilizada).
A imunoglobulina anti-D é administrada para prevenir a sensibilização de mulheres Rh negativas expostas a sangue Rh positivo. Se a mulher já estiver sensibilizada (Coombs indireto positivo), a imunoglobulina não terá efeito, pois já há anticorpos maternos.
A profilaxia da doença hemolítica perinatal (DHP) é um dos grandes avanços da medicina obstétrica, e a imunoglobulina anti-D desempenha um papel central. A DHP ocorre quando uma mulher Rh negativa é sensibilizada por eritrócitos Rh positivos, geralmente de um feto, produzindo anticorpos que podem atravessar a placenta e destruir os glóbulos vermelhos de fetos subsequentes Rh positivos. A imunoglobulina anti-D age ligando-se aos eritrócitos fetais Rh positivos que entram na circulação materna, mascarando-os e impedindo que o sistema imune materno os reconheça e produza anticorpos. É crucial que a mulher não esteja previamente sensibilizada, o que é verificado pelo teste de Coombs indireto negativo. As indicações incluem qualquer evento que possa levar à mistura de sangue materno e fetal, como abortamentos, gravidez ectópica, gravidez molar, procedimentos invasivos e trauma abdominal, além da profilaxia rotineira na 28ª semana de gestação e no pós-parto, se o recém-nascido for Rh positivo. É um erro comum administrar imunoglobulina anti-D em mulheres que já possuem anticorpos anti-Rh (Coombs indireto positivo), pois a imunoglobulina não reverte a sensibilização já estabelecida. A compreensão dessas indicações e contraindicações é vital para a segurança materno-fetal e para a prática clínica em ginecologia e obstetrícia, sendo um tópico frequente em provas de residência.
A imunoglobulina anti-D é recomendada em abortamentos (espontâneos ou induzidos), gravidez ectópica, gravidez molar, amniocentese, biópsia de vilo corial, hemorragia anteparto, trauma abdominal e rotineiramente na 28ª semana de gestação e no pós-parto, se o recém-nascido for Rh positivo.
O teste de Coombs indireto detecta anticorpos anti-Rh no soro materno. Se o teste for negativo, a mulher não está sensibilizada e a imunoglobulina anti-D deve ser administrada. Se for positivo, ela já está sensibilizada, e a imunoglobulina não é indicada.
A administração rotineira na 28ª semana de gestação visa cobrir a possibilidade de microtransfusões feto-maternas assintomáticas que podem ocorrer no terceiro trimestre, prevenindo a sensibilização antes do parto.
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