FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2022
A introdução da imunoglobulina anti-D diminuiu a incidência de Doença Hemolítica Perinatal. Durante a assistência pré-natal, a administração desse medicamento em gestantes Rh negativo poderá ser realizada no seguinte caso:
Gestante Rh negativo com Coombs indireto negativo deve receber imunoglobulina anti-D após sangramento vaginal para prevenir sensibilização.
A imunoglobulina anti-D é administrada em gestantes Rh negativo com Coombs indireto negativo para prevenir a sensibilização ao antígeno Rh. Sangramentos vaginais durante a gestação, mesmo em fases iniciais, são eventos que podem levar à passagem de hemácias fetais para a circulação materna, justificando a profilaxia.
A Doença Hemolítica Perinatal (DHP) é uma condição grave causada pela isoimunização Rh, onde a mãe Rh negativo produz anticorpos contra as hemácias Rh positivo do feto. A imunoglobulina anti-D revolucionou a prevenção da DHP, agindo ao destruir as hemácias fetais Rh positivas que entram na circulação materna antes que o sistema imune da mãe possa ser sensibilizado. É crucial entender as indicações para sua administração. A administração da imunoglobulina anti-D é indicada em gestantes Rh negativo que não estão sensibilizadas (ou seja, com Teste de Coombs indireto negativo) e que são expostas a hemácias fetais Rh positivas. Sangramentos vaginais em qualquer fase da gestação representam um risco de passagem de hemácias fetais para a circulação materna, podendo levar à sensibilização. Portanto, após um sangramento vaginal, se o Coombs indireto for negativo, a imunoglobulina anti-D deve ser administrada para prevenir a isoimunização. Analisando as alternativas: A) Gestação molar completa anterior não é uma indicação para imunoglobulina anti-D, pois não há risco de sensibilização Rh fetal. B) Teste de Coombs indireto positivo indica que a mãe já está sensibilizada, e a imunoglobulina anti-D não é eficaz nesse caso. Ela é profilática, não terapêutica para sensibilização já estabelecida. A administração rotineira é com Coombs indireto negativo. D) Teste de Coombs indireto positivo novamente indica sensibilização, e a laqueadura tubária não altera a necessidade de profilaxia se a mulher não estiver sensibilizada, mas se já estiver, a imunoglobulina não tem efeito. Portanto, a alternativa C é a única que se alenca com os princípios da profilaxia da isoimunização Rh.
A imunoglobulina anti-D tem como objetivo prevenir a sensibilização de gestantes Rh negativo ao antígeno Rh positivo do feto, evitando a formação de anticorpos maternos que poderiam causar a Doença Hemolítica Perinatal em gestações futuras.
A administração rotineira é recomendada entre a 28ª e a 32ª semana de gestação para todas as gestantes Rh negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo).
Além da profilaxia rotineira, a imunoglobulina anti-D deve ser administrada após eventos como aborto, gravidez ectópica, sangramento vaginal, amniocentese, biópsia de vilo corial, versão cefálica externa, trauma abdominal e no pós-parto de recém-nascido Rh positivo.
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