INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2023
Ao realizar visita domiciliar a uma família, a equipe da saúde da família (eSF) identifica atraso vacinal nas três crianças residentes na casa, todas menores de 5 anos de idade. Os pais informaram que optaram por suspender o esquema de vacinação dos seus filhos, pois questionam os benefícios de vacinas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a eSF, nesse caso, deve
Atraso vacinal por recusa parental → acionar Conselho Tutelar e proceder vacinação.
A imunização de crianças é um direito fundamental e um dever dos pais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em casos de recusa vacinal pelos pais, a equipe de saúde deve acionar o Conselho Tutelar, pois a não vacinação pode ser considerada negligência e coloca a criança em risco.
A imunização infantil é uma das intervenções de saúde pública mais eficazes, prevenindo doenças infecciosas graves e reduzindo a mortalidade. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a vacinação como um direito da criança e um dever da família, da comunidade e do poder público, garantindo o acesso e a obrigatoriedade das vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias. A compreensão dessas diretrizes é fundamental para os profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam na atenção primária. A epidemiologia das doenças imunopreveníveis mostra um ressurgimento de casos em áreas com baixa cobertura vacinal, evidenciando a importância da adesão aos calendários. O diagnóstico de atraso vacinal é feito pela comparação com o calendário nacional de vacinação. Quando os pais questionam ou recusam a vacinação, a equipe de saúde da família (eSF) deve primeiramente oferecer informações claras e baseadas em evidências sobre os benefícios e a segurança das vacinas, buscando sensibilizar a família. No entanto, se a recusa persistir, a eSF tem o dever legal de acionar o Conselho Tutelar. A não vacinação é considerada negligência, pois expõe a criança a riscos desnecessários de adoecimento e pode comprometer a saúde coletiva. O Conselho Tutelar, por sua vez, tem a prerrogativa de tomar as medidas cabíveis para assegurar o direito da criança à saúde, incluindo a determinação da vacinação. Este processo visa proteger a criança e a comunidade, reforçando o papel do Estado na garantia dos direitos fundamentais.
O Conselho Tutelar deve ser acionado para intervir quando os pais se recusam a vacinar seus filhos, pois a vacinação é um direito da criança e um dever da família, da comunidade e do poder público, visando garantir a saúde e a vida.
Sim, a vacinação de crianças é obrigatória no Brasil para as vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90, Art. 14, § 1º).
Além da intervenção do Conselho Tutelar, a recusa vacinal pode configurar negligência e, em casos extremos, levar à perda da guarda ou outras medidas protetivas, visando sempre o melhor interesse da criança.
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