Importunação Sexual: Entenda a Lei 13.718/2018 e o Código Penal

FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2019

Enunciado

Dia 24 de setembro de 2018 foi sancionada a lei n° 13.718, que altera o Código Penal Brasileiro “tipificando os crimes de importunação sexual, divulgação de cena de estupro e tornando pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual”. De acordo com o novo entendimento legal, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A) Praticar contra menor de 14 anos com a sua anuência ato libidinoso com o objetivo deangariar lucro.
  2. B) Praticar contra mulher e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazera própria lascívia ou a de terceiro.
  3. C) Praticar contra alguém menor de 14 anos e sem a sua anuência ato libidinoso com oobjetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
  4. D) Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo desatisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Pérola Clínica

Importunação sexual = ato libidinoso sem anuência para satisfazer lascívia própria/terceiro.

Resumo-Chave

A Lei nº 13.718/2018 tipificou o crime de importunação sexual, que se caracteriza pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A natureza da ação penal para crimes contra a liberdade sexual tornou-se pública incondicionada.

Contexto Educacional

A Lei nº 13.718, sancionada em 24 de setembro de 2018, representou um marco importante na legislação brasileira ao tipificar o crime de importunação sexual e a divulgação de cena de estupro, além de tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual. Essas mudanças visam proteger a dignidade sexual e coibir condutas antes consideradas apenas contravenções. O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, consiste em 'praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro'. É fundamental que profissionais de saúde estejam cientes dessas tipificações, pois podem ser os primeiros a acolher vítimas e devem saber orientá-las sobre seus direitos e os procedimentos legais. A alteração da natureza da ação penal para pública incondicionada nos crimes contra a liberdade sexual significa que a persecução penal não depende mais da iniciativa da vítima, garantindo maior proteção e efetividade na punição desses delitos. Compreender esses aspectos legais é crucial para a atuação ética e responsável de médicos, especialmente em situações de violência sexual.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza o crime de importunação sexual?

O crime de importunação sexual é caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, geralmente em locais públicos ou de acesso público.

Qual a principal mudança trazida pela Lei nº 13.718/2018 em relação aos crimes sexuais?

A Lei nº 13.718/2018 tipificou o crime de importunação sexual e tornou pública incondicionada a natureza da ação penal para os crimes contra a liberdade sexual, o que significa que a investigação e o processo não dependem mais da representação da vítima.

A idade da vítima é um fator determinante para a importunação sexual?

Embora a importunação sexual se aplique a qualquer pessoa, a idade da vítima pode influenciar a tipificação do crime. Se a vítima for menor de 14 anos, por exemplo, o ato pode ser enquadrado como estupro de vulnerável, que possui pena mais severa.

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