HOS/BOS - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos (SP) — Prova 2024
De acordo com a Portaria no 2.528, de 19 de outubro de 2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), considera-se idoso frágil ou em situação de fragilidade aquele que vive em instituições de longa permanência para idosos (ILPI), encontra-se acamado, esteve hospitalizado recentemente por qualquer razão, encontra-se com pelo menos uma incapacidade funcional básica, vive situações de violência doméstica ou apresente doenças sabidamente causadoras de incapacidade funcional, a saber:
Idoso frágil = ILPI, acamado, hospitalização recente, incapacidade funcional, violência doméstica ou doenças como AVE, demência, neoplasia terminal.
A fragilidade em idosos é uma síndrome multifatorial que aumenta a vulnerabilidade a eventos adversos de saúde. A identificação precoce de idosos frágeis ou em risco é crucial para implementar intervenções preventivas e de cuidado que visem manter a funcionalidade e a qualidade de vida.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), instituída pela Portaria nº 2.528/2006, é um marco fundamental para a atenção à saúde do idoso no Brasil. Um dos pilares dessa política é a identificação e o manejo do idoso frágil ou em situação de fragilidade, um grupo de alta vulnerabilidade que demanda cuidados diferenciados. A fragilidade é uma síndrome geriátrica complexa, caracterizada pela diminuição da reserva fisiológica e aumento da vulnerabilidade a estressores, resultando em maior risco de eventos adversos como quedas, hospitalizações, incapacidade e mortalidade. Os critérios para definir um idoso frágil são abrangentes e incluem tanto condições sociais e ambientais quanto doenças específicas. Viver em instituições de longa permanência, estar acamado, ter sido hospitalizado recentemente, apresentar incapacidade funcional básica ou sofrer violência doméstica são indicadores claros de fragilidade. Além disso, certas doenças são sabidamente causadoras de incapacidade funcional e contribuem para o estado de fragilidade, como o acidente vascular encefálico (AVE), síndromes demenciais e outras doenças neurodegenerativas, etilismo crônico, neoplasias em estágio terminal e amputações de membros. Para os residentes, é crucial compreender esses critérios para realizar uma avaliação geriátrica ampla e identificar precocemente os idosos em risco de fragilidade. A intervenção oportuna, que pode incluir reabilitação, suporte nutricional, manejo de comorbidades e apoio psicossocial, é essencial para prevenir a progressão da fragilidade e promover um envelhecimento com maior qualidade de vida e autonomia. A PNSPI serve como um guia para a organização da rede de atenção e para a prática clínica focada nas necessidades específicas da população idosa.
Um idoso é considerado frágil se vive em ILPI, está acamado, teve hospitalização recente, possui incapacidade funcional básica, sofre violência doméstica ou apresenta doenças como AVE, síndromes demenciais, neoplasia terminal, etilismo ou amputações.
A identificação precoce do idoso frágil na atenção primária permite a implementação de planos de cuidado individualizados, prevenção de quedas, desnutrição, iatrogenias e o manejo adequado de comorbidades, visando preservar a autonomia e funcionalidade.
A PNSPI reconhece a fragilidade como um estado de vulnerabilidade e orienta a organização da atenção à saúde para promover o envelhecimento ativo e saudável, com foco na prevenção da fragilidade e no cuidado integral aos idosos já frágeis.
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