HVC - Hospital Vera Cruz (SP) — Prova 2025
Homem transexual, de 19 anos de idade, comparece em consulta no ambulatório de seguimento específico, pois deseja esclarecer algumas dúvidas. Ele pesquisou na internet sobre processos de hormonioterapia e cirurgia de redesignação sexual e possui dúvidas quanto à possibilidade de realização dos mesmos. Quais devem ser as orientações dadas ao paciente sobre a idade mínima para a realização de hormonioterapia e cirurgia de redesignação sexual, considerando que todos os demais pré-requisitos de acompanhamento já estão sendo realizados?
Afirmação de gênero: Hormonioterapia ≥ 16 anos (com consentimento); Cirurgia de redesignação sexual ≥ 18 anos.
As diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde estabelecem idades mínimas distintas para diferentes etapas do processo de afirmação de gênero. A hormonioterapia pode ser iniciada na adolescência (a partir dos 16 anos) com consentimento dos responsáveis, enquanto procedimentos cirúrgicos irreversíveis exigem a maioridade legal.
O cuidado em saúde para a população transgênero é um campo em expansão e de grande importância social e clínica. No Brasil, o processo de afirmação de gênero é regulamentado por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e portarias do Ministério da Saúde, que estabelecem diretrizes para o acompanhamento multiprofissional e para os procedimentos hormonais e cirúrgicos. A abordagem é escalonada por idade, visando a segurança e o consentimento informado. Para crianças e adolescentes no início da puberdade, a primeira intervenção possível é o bloqueio puberal. A partir dos 16 anos, com consentimento dos responsáveis, pode-se iniciar a hormonioterapia cruzada (ex: testosterona para homens trans). Atingida a maioridade legal, aos 18 anos, o paciente pode consentir com procedimentos cirúrgicos irreversíveis, como a cirurgia de redesignação sexual (genitoplastia) e outros, como a mastectomia. O acompanhamento deve ser realizado por equipe multiprofissional, incluindo médicos, psicólogos e assistentes sociais, para oferecer suporte integral ao paciente. O objetivo é promover o bem-estar físico e mental, alinhando as características corporais à identidade de gênero do indivíduo, o que comprovadamente reduz taxas de depressão, ansiedade e ideação suicida nesta população.
É necessário um acompanhamento multiprofissional por no mínimo um ano, um laudo psicológico ou psiquiátrico atestando a capacidade de decisão e o consentimento formal dos pais ou responsáveis legais, conforme resolução do CFM.
Para adolescentes no início da puberdade (estágio Tanner 2), pode-se realizar o bloqueio do desenvolvimento puberal com análogos de GnRH. Este procedimento é considerado reversível e visa conceder mais tempo para a tomada de decisão sobre a transição hormonal.
Não. Existem outros procedimentos, como a mastectomia masculinizadora para homens trans e a mamoplastia de aumento para mulheres trans. A idade mínima para esses procedimentos também é de 18 anos, por serem considerados irreversíveis.
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